O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta segunda-feira, a lei que despenalizava a morte medicamente assistida, depois de esta ter sido remetida por Marcelo Rebelo de Sousa para fiscalização preventiva.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pelo juiz relator, Pedro Machete, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra cinco.

Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".

Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

Numa nota divulgada no passado dia 18, o Presidente da República considerou que o diploma recorre a “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, entretanto, o diploma do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, por inconstitucionalidade.

O artigo 2.º do diploma aprovado no dia 29 de janeiro na Assembleia da República estabelece que deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado aponta "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema", e pede aos juízes que apreciem a conformidade do artigo 2.º e, consequentemente, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º deste diploma com a Constituição da República Portuguesa, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.

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Reações

O PS afirmou hoje que vai alterar no parlamento a parte da lei da morte medicamente assistida considerada inconstitucional, mas salientou que o Tribunal Constitucional concluiu não estar em causa o princípio da inviolabilidade da vida humana.

Já o Chega saudou hoje o "chumbo" do Tribunal Constitucional (TC) da lei sobre a morte medicamente assistida, após pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, reiterando não ser o momento de legislar sobre o assunto.

O PCP considerou que será “difícil” encontrar uma solução para despenalizar a morte medicamente assistida compatível com o ‘chumbo’ de hoje do Tribunal Constitucional (TC), e assegurou que os comunistas não tomarão qualquer iniciativa de expurgo das inconstitucionalidades.

O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida foi enviado para fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia 18 de fevereiro. Foi a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorreu ao Tribunal Constitucional desde que assumiu a chefia do Estado, em 9 de março de 2016.

No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Quem votou o quê?

Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.

O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.

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