Esta posição foi transmitida pela deputada socialista Isabel Moreira, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

"O PS irá ler com muita atenção a pronúncia do TC na sua totalidade, mas saliento que ficou claro que não há qualquer incompatibilidade entre a despenalização da eutanásia e a proteção dada pela Constituição à vida humana. Portanto, para aqueles que diziam que iriam recorrer à fiscalização sucessiva, ficou claríssimo que não há essa incompatibilidade", declarou Isabel Moreira.

Isabel Moreira sustentou depois que, numa das normas invocadas no pedido de fiscalização preventiva do chefe de Estado, relativa à "indeterminabilidade do sofrimento insuportável", o TC "deu razão" aos autores da lei.

"O TC considerou que o conceito em causa é determinável. Como tal, a dúvida que o TC suscitou e que levou à pronúncia pela inconstitucionalidade diz respeito à lesão definitiva de gravidade extrema. Dessa norma - e das normas subsequentes -, trabalharemos numa nova redação da lei" na Assembleia da República, frisou a constitucionalista e deputada do PS.

Perante os jornalistas, a deputada socialista procurou destacar a ideia de que o TC "disse que a despenalização da eutanásia é possível e não viola o direito à vida".

"É exatamente aquilo que está no preâmbulo do projeto de lei do PS, que, depois, com outros, deu lugar a um texto final. Ou seja, o direito à vida não implica um dever de viver, mas tem de haver uma concretização dessas condições que sejam claras e antecipáveis", apontou.

De acordo com a deputada socialista, apenas no conceito referente à lesão definitiva de gravidade extrema o TC concluiu que essas condições exigidas não estão reunidas.

"É nesse aspeto que teremos de trabalhar no parlamento", observou.

Isabel Moreira procurou deixar a mensagem de que haverá em breve uma lei da morte medicamente assistida em Portugal, após as normas em causa serem expurgadas pelo parlamento.

"Perante o debate aceso que houve em torno desta matéria, é claro que nos dá conforto verificar que o TC quis ir além da fundamentação do Presidente da República, concluindo que não há um dever de viver, não há uma violação do direito à vida. E apenas no que diz respeito ao referido segmento se assiste a uma violação dos parâmetros em causa. É em relação a esse segmento que vamos trabalhar", acrescentou.

O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida foi enviado para fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia 18 de fevereiro.

A decisão do TC foi tomada por maioria, de sete juízes contra cinco. Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente da República quanto aos "conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".

Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.