As arrecadações são zonas exclusivamente dedicadas a arrumos das respetivas frações. É, por isso, vital que os condóminos estejam conscientes do perigo que envolve a colocação de certos materiais neste espaço, principalmente quando se trata de matérias inflamáveis e tóxicas – já que a concentração anormal de gases inflamáveis, explosivos e tóxicos pode causar danos extremamente severos em bens e pessoas, podendo inclusivamente levar à morte.

Nas arrecadações do condomínio é proibido armazenar líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21 ºC (como, por exemplo, o etanol, o álcool etílico, a gasolina e o benzeno), bem como líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 ºC e 55 ºC em quantidades superiores a 10 litros (como aguarrás e aguardente) e ainda líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55 ºC, em quantidade superior a 20 litros (como no caso do gasóleo e do óleo de travões). De referir que é ainda proibido a armazenagem de gases combustíveis ou tóxicos dos quais são exemplo o cloro, o amoníaco, o butano, o acetileno, o propano e o metano, entre outros.

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É ainda importante deixar claro no Regulamento Interno do condomínio que, especialmente no caso da existência de boxes, a lei prevê que estes espaços se destinam apenas a parqueamento de veículos e reboques.

Para além das arrecadações e garagens, é comum encontrar condóminos que colocam pertences ou elementos decorativos na entrada das suas frações – algo que também não deve suceder. Os caminhos de evacuação (escadas, patamares e saídas para a vida pública) devem manter-se livres e desimpedidos, possibilitando a fuga em caso de sinistro ou emergência. Assim, é proibido colocar nestes espaços o que não se quer dentro de casa – sejam plantas, bicicletas ou quaisquer outros objetos.

E não pense que descumprir estas regras implica apenas algum atrito com os vizinho ou com o administrador do condomínio... na verdade, constitui contraordenação punível com coima (de 370 a 3700 euros, no caso de pessoas singulares) o armazenamento de líquidos e gases combustíveis em locais ou quantidades não previstos na lei, a obstrução de vias de evacuação e até o agravamento da carga térmica que pode ser causada pela existência de determinados pertences nas arrecadações ou garagens.

Por isso, tenha mesmo cuidado com o que guarda na arrecadação ou na garagem, para evitar conflitos no condomínio e coimas que podem, literalmente, sair muito caro.

Imagem de abertura do artigo cedida por Freepik.