A Loja do Condomínio deixa aqui um resumo do que de mais importante diz respeito à legislação que concerne a animais em casa – afinal, queremos que continue a ter a companhia destes “amigos de quatro patas”, mas sem incorrer em ilegalidades que podem ter graves consequências na sua vida.

A lei começa por determinar que o alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higiossanitários relativamente à poluição ambiental e a doenças transmissíveis ao ser humano.

Considerado o cumprimento do indicado anteriormente, é, antes de mais, essencial respeitar o número de animais domésticos que é permitido ter em cada fração: quatro animais adultos, de acordo com a lei, podendo, no entanto, a assembleia de condóminos estabelecer um limite inferior.

Para além dos cuidados habituais e diários com higiene e saúde dos animais, os donos devem garantir que, caso eles saiam da sua fração, cães e gatos circulem nas partes comuns usando sempre coleira ou peitoral e trela e fazendo-se acompanhar por um dos seus donos.

É ainda importante considerar que o regulamento do condomínio pode ainda decidir-se se os animais domésticos podem utilizar o elevador ou apenas as escadas, sendo obrigação do dono limpar de imediato qualquer área que os animais sujem.

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No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, devem ser previstas medidas adicionais para a sua detenção e posse e prevendo a lei que estes animais não podem circular nas partes comuns dos prédios urbanos, nem em lugares públicos, sem utilizar açaimo funcional e trela com até um metro de comprimento (fixa à coleira ou peitoral) e sem estarem acompanhados de pessoa maior de 16 anos.

E se não se cumprirem estas regras? Bom, a lei indica que, existindo descumprimento, é realizada uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, que notificam o dono para retirar os animais para o canil ou gatil municipal, no prazo que lhe indiquem, caso de facto não se verifiquem condições para a permanência dos animais. Caso o detentor dos animais não cumpra o indicado nesta vistoria, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde os animais se encontram e efetuar a sua remoção.

Para além disto, há que ter ainda em conta o ruído de vizinhança, já que muitos dos problemas relacionados com animais domésticos deriva do barulho que eles fazem e que pode incomodar os vizinhos. Por isso, é essencial lembrar que os condóminos devem cumprir os termos da lei, evitando ruídos entre as 23 e as 7 horas (e, caso os animais façam muito barulho nesse horário e exista queixa de outros condóminos, pode dar-se intervenção policial e até aplicação de coimas).

Como se percebe, ter animais domésticos implica muito mais do que o simples amor e carinho por eles, sendo essencial cumprir uma série de regras para que existam não só as devidas condições de alojamento, mas também uma boa convivência entre animais e condóminos.