A Loja do Condomínio deixa aqui um resumo do que de mais importante diz respeito à legislação que concerne a animais em casa – afinal, queremos que continue a ter a companhia destes “amigos de quatro patas”, mas sem incorrer em ilegalidades que podem ter graves consequências na sua vida.
A lei começa por determinar que o alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higiossanitários relativamente à poluição ambiental e a doenças transmissíveis ao ser humano.
Considerado o cumprimento do indicado anteriormente, é, antes de mais, essencial respeitar o número de animais domésticos que é permitido ter em cada fração: quatro animais adultos, de acordo com a lei, podendo, no entanto, a assembleia de condóminos estabelecer um limite inferior.
Para além dos cuidados habituais e diários com higiene e saúde dos animais, os donos devem garantir que, caso eles saiam da sua fração, cães e gatos circulem nas partes comuns usando sempre coleira ou peitoral e trela e fazendo-se acompanhar por um dos seus donos.
É ainda importante considerar que o regulamento do condomínio pode ainda decidir-se se os animais domésticos podem utilizar o elevador ou apenas as escadas, sendo obrigação do dono limpar de imediato qualquer área que os animais sujem.
No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, devem ser previstas medidas adicionais para a sua detenção e posse e prevendo a lei que estes animais não podem circular nas partes comuns dos prédios urbanos, nem em lugares públicos, sem utilizar açaimo funcional e trela com até um metro de comprimento (fixa à coleira ou peitoral) e sem estarem acompanhados de pessoa maior de 16 anos.
E se não se cumprirem estas regras? Bom, a lei indica que, existindo descumprimento, é realizada uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, que notificam o dono para retirar os animais para o canil ou gatil municipal, no prazo que lhe indiquem, caso de facto não se verifiquem condições para a permanência dos animais. Caso o detentor dos animais não cumpra o indicado nesta vistoria, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde os animais se encontram e efetuar a sua remoção.
Para além disto, há que ter ainda em conta o ruído de vizinhança, já que muitos dos problemas relacionados com animais domésticos deriva do barulho que eles fazem e que pode incomodar os vizinhos. Por isso, é essencial lembrar que os condóminos devem cumprir os termos da lei, evitando ruídos entre as 23 e as 7 horas (e, caso os animais façam muito barulho nesse horário e exista queixa de outros condóminos, pode dar-se intervenção policial e até aplicação de coimas).
Como se percebe, ter animais domésticos implica muito mais do que o simples amor e carinho por eles, sendo essencial cumprir uma série de regras para que existam não só as devidas condições de alojamento, mas também uma boa convivência entre animais e condóminos.
Comentários