
Para quem está a dar os primeiros passos no mercado de trabalho, o IRS Jovem tem sido uma ajuda preciosa. Esta medida permite a isenção total ou parcial deste imposto, durante os primeiros anos após o fim dos estudos (esta é uma das regras que tem de cumprir para beneficiar deste regime na declaração de IRS que está a ser entregue este ano e que se refere aos rendimentos do ano passado).
Mas, para tal ser possível, é importante ter em atenção que este benefício não é automático. Logo, tem de indicar a intenção de beneficiar do IRS Jovem, manualmente, através do Modelo 3 do IRS.
Neste artigo, relembramos os critérios desta medida e como deve preencher a sua declaração para obter este benefício.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem na declaração a entregar em 2025?
Muito se tem falado sobre as novas regras do IRS Jovem, mas é importante esclarecer: essas alterações só tê impacto nos rendimentos obtidos em 2025. Ou seja, quando chegar à fase de preencher a sua declaração de IRS entregue em 2025, aplicam-se as regras do IRS Jovem em 2024.
Se vai beneficiar desta medida pela primeira vez, deve ter concluído um ciclo de estudos e ter até 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutoramentos).
O benefício podia aplicar-se até cinco anos, com isenções progressivamente mais reduzidas:
- 1.º ano: 100% de isenção até 40 IAS (20.370,40 €)
- 2.º ano: 75% de isenção até 30 IAS (15.277,26 €)
- 3.º e 4.º anos: 50% de isenção até 20 IAS (10.185,20 €)
- 5.º ano: 25% de isenção até 10 IAS (5.092,60 €)
IRS Jovem não é automático
Apesar de ter sido criado para apoiar os jovens no início da sua vida profissional, o regime fiscal do IRS Jovem não é atribuído automaticamente. Caso 2024 tenha sido o seu primeiro ano de trabalho e cumpra os critérios para beneficiar deste regime pela primeira vez, é fundamental estar atento a alguns procedimentos específicos.
A declaração automática de IRS, disponibilizada pelas Finanças assume, por defeito, a aplicação do regime geral, não contemplando o IRS Jovem. Por esse motivo, deve preencher manualmente a declaração de rendimentos - ainda que possa utilizar a versão pré-preenchida - e indicar expressamente que pretende aderir ao regime do IRS Jovem. Só assim poderá usufruir da isenção total ou parcial deste imposto.
Como preencher a declaração de IRS para usufruir do IRS Jovem?
Para beneficiar do regime fiscal do IRS Jovem ao preencher a sua declaração de IRS, deve seguir procedimentos específicos consoante a natureza dos seus rendimentos (trabalho dependente ou independente). Abaixo, explicamos como preencher corretamente a declaração.
Rendimentos de trabalho dependente – Anexo A
Se obtém rendimento de trabalho por conta de outrem, tem de preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A do IRS.
O quadro 4A é referente aos rendimentos de trabalho dependente em território português. Caso não esteja preenchido, adicione uma nova linha, insira o NIF da empresa onde trabalha, no campo Código dos Rendimentos", escolha a opção 417, que corresponde ao regime do IRS Jovem. Indique ainda o seu NIF, os valores de rendimentos obtidos, as retenções na fonte de IRS, as contribuições para a Segurança Social, e, se aplicável, o valor pago em quotas sindicais.
Já no quadro 4F, devem constar as seguintes informações: o seu NIF, ano de conclusão do ciclo de estudos, nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, nome do estabelecimento de ensino e o código do país onde concluiu o curso, se estudou no estrangeiro.
Rendimentos de trabalho independente – Anexo B
Contudo, se obteve rendimentos de trabalho independente, no Anexo B, deve preencher o quadro 3E. Indique o ano de conclusão do ciclo de estudos, nível de qualificação do QNQ e o NIF do estabelecimento de ensino.
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