Mesmo quando entra em incumprimento, um devedor que contrai um empréstimo junto de um banco, é protegido por um pacote de direitos. Assim, se se atrasou na mensalidade da sua prestação saiba que há uma série de caminhos que podem ser traçados, desde a regularização dos pagamentos à insolvência (em último caso) e que existem entidades que o podem ajudar.

Nestas situações, o caminho mais comum será sentar-se à mesa com o seu banco, no âmbito de um processo específico, conhecido como Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

A instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes situações:

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.

Ainda assim, embora as instituições de crédito tenham o dever de contactar os clientes em incumprimento, esta obrigação só se aplica após passar um mês. Por isso, a melhor solução é pedir a integração no PERSI, evitando o agravamento da sua situação.

Durante estas negociações, o consumidor goza de determinadas garantias, nomeadamente:

  • A instituição de crédito está impedida de resolver o contrato;
  • O banco não pode promover ações judiciais contra o cliente bancário para recuperação do crédito e de ceder o crédito a outras entidades, como fundos de investimento por exemplo;
  • O credor está ainda impedido de cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato;
  • O devedor pode recorrer, gratuitamente, à Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE), que de disponibiliza a acompanhar o processo de negociação e avaliar a capacidade de pagamento do cliente.

A instituição de crédito tem o dever de comunicar ao cliente a extinção do PERSI, justificando o fundamento legal para o término. A extinção deste processo é automática quando o montante em dívida é pago de forma integral. Contudo, há a possibilidade da prorrogação do prazo, se existir um acordo entre ambas as partes. Caso decida, em último caso, declarar insolvência, o PERSI também se extingue automaticamente.