![IRS Jovem: Como sei qual foi o meu primeiro ano?](/assets/img/blank.png)
Com o IRS Jovem, os trabalhadores até aos 35 anos ou até 10 anos de trabalho (o que acontecer primeiro) pagam menos imposto. Isto acontece porque uma parte do rendimento fica isenta de tributação, começando nos 100% no primeiro ano e indo até aos 25% do oitavo ao décimo ano. Pelo meio, há isenção de 75% do segundo ao quarto ano e de 50% do quinto ao sétimo.
Em 2025, a possibilidade de usufruir deste regime logo na retenção na fonte ganhou destaque. Apesar de não ser uma novidade e de já ter havido esta opção nos anos anteriores, a queda do requisito de escolaridade (que obrigava os jovens a entregar um comprovativo à entidade empregadora para pedir o IRS Jovem na retenção na fonte) tornou mais fácil e ágil optar por esta modalidade.
E muitos jovens começaram a olhar para ela como uma forma de aumentar o rendimento mensal líquido. No entanto, quando o fazem, têm de informar a entidade empregadora sobre qual o ano do benefício em que se encontram.
IRS Jovem no reembolso
Nesta opção, o trabalhador não tem de avisar a entidade empregadora sobre nada. Esta vai fazer a retenção na fonte de forma normal e o IRS Jovem é apenas aplicado mais à frente, quando se fizer o ajuste de contas com as Finanças.
O que muitos jovens ouvem é que o tempo começa a contar a partir do primeiro ano em que entregaram a declaração de IRS como não dependentes, ou seja, sem integrar a declaração de outra pessoa.
Neste caso, é mesmo isso que tem de ver. Ou seja, se a primeira vez que entregou a declaração de IRS foi em 2019, a última que vai poder entregar no âmbito do IRS jovem é em 2028 (isto assumindo que não faz 36 antes disso).
Pode saber qual o primeiro ano em que entregou a declaração de IRS contactando as Finanças ou consultando as declarações diretamente no site da Autoridade Tributária.
IRS Jovem na retenção na fonte
Aqui, o cenário muda ligeiramente. É que é preciso ter em conta que as declarações de IRS têm como referência os rendimentos obtidos no ano anterior. Portanto, voltando a assumir a primeira declaração em 2019, seria errado usufruir do último ano de retenção na fonte ao abrigo do IRS Jovem em 2028.
Isto porque a declaração de 2019 diz respeito aos rendimentos de 2018. Logo, o último ano para usufruir da retenção na fonte ao abrigo deste regime é 2027. Depois, em 2028, entrega a sua última declaração de IRS Jovem (que vai reportar aos tais rendimentos de 2027).
Em suma, se quiser usar o IRS Jovem na retenção na fonte, precisa de saber qual o primeiro ano em que entregou a declaração como não dependente e fazer as contas a partir do ano anterior.
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