O IRS Jovem é um regime especial de tributação do imposto para os jovens trabalhadores até aos 35 anos que não sejam considerados dependentes. Consiste na redução ou isenção de IRS sobre os rendimentos de trabalhado dependente (categoria A) e independente (categoria B).

O novo regime do IRS Jovem entrou em vigor este ano e permite usufruir do desconto pelo período máximo de 10 anos (ou menos, se atingir primeiro os 35 anos de idade). Além disso deixa de ter em conta a escolaridade.

Assim, não é preciso ter uma licenciatura, mestrado ou doutoramento para beneficiar deste regime.

O IRS Jovem começa a contar a partir do primeiro ano em que o trabalhador recebe rendimentos de forma independente. Dependendo do ano do benefício, o desconto é o seguinte:

  • Primeiro ano: 100% de isenção;
  • Entre o segundo e o quarto ano: 75% de isenção;
  • Entre o quinto e o sétimo ano: 50% de isenção;
  • Do oitavo ao décimo ano: 25% de isenção.

IRS Jovem no reembolso ou na retenção na fonte?

Pode sentir o impacto do IRS Jovem de duas formas. Uma é esperar pelo momento do reembolso de imposto, que acontece no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos. Ou seja, quem escolher esta opção, só vai sentir o impacto relativo aos rendimentos de 2025 no acerto de imposto quando entregar a declaração de rendimentos em 2026.

A outra forma de beneficiar do IRS Jovem é mensalmente. Neste caso, o trabalhador deve pedir para que a entidade empregadora faça o ajuste diretamente na retenção na fonte. Por exemplo, um jovem que esteja no primeiro ano de trabalho não vai reter qualquer valor e um que esteja no segundo vai reter apenas 25% daquilo que devia.

Embora esta opção não seja uma novidade, ganhou maior expressão este ano. Assim, muitos jovens procuram saber quanto é que vão receber por mês se optarem por beneficiar do IRS Jovem mensalmente.

Vamos ver vários exemplos tendo em conta um salário bruto de 1.400 euros de um jovem solteiro e sem dependentes. As contas foram feitas com a ajuda do Simulador de IRS Jovem do Doutor Finanças.

Sem ajuste na retenção na fonte

Quem preferir esperar pela altura do reembolso não vai sentir qualquer impacto no rendimento mensal. Assim, além dos habituais descontos para a Segurança Social (que continuam a existir seja qual for o caso), vai fazer uma retenção de 161,10 euros de IRS.

No final, vai receber 1.084,90 euros líquidos por mês e só depois (quando entregar a declaração de IRS) é que pode recuperar o imposto que pagou ao longo do ano.

No primeiro ano de benefício

Os jovens nesta situação não vão ter de reter qualquer imposto no final do mês. Desta forma, recebem 1.246 euros líquidos.

Entre o segundo e o quarto ano

Neste caso há uma isenção de 75% e só se paga 25% do imposto que seria normalmente devido, ou seja, 40,28. Assim, o salário líquido será de 1.205,72 euros.

Entre o quinto e o sétimo ano

Nesta fase, o desconto é de 50%, pelo que a retenção na fonte será de 80,55 e o salário líquido de 1.165,45 euros mensais.

Do oitavo ao décimo ano

Nos últimos anos de IRS Jovem a isenção baixa para 25%. Assim, em vez de 161,10 euros vai reter 120,82 euros de imposto por mês. Neste caso, o salário líquido é de 1.125,17 euros.