Investiu em criptomoedas, desfez-se destes ativos do ano passado e não sabe como preencher a declaração de IRS? A resposta passa sobretudo por entender as atividades que são taxadas e em que condições. Na realidade, se é um trader habitual de criptomoedas, deve decorar este número: 365.

Apenas se aplica uma taxa caso tenha trocado as criptomoedas por dinheiro (ganhando uma potencial diferença face ao preço de aquisição) menos de 365 dias depois da sua aquisição. Neste caso, é feita uma retenção na fonte de 28% das mais-valias, a não ser que opte pelo englobamento.

Contudo, se o total dos seus rendimentos o colocarem no último escalão do IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório e a taxa aplicável é 48%.

Que espaços da declaração de IRS tenho de preencher? 

Da teoria aos papéis, quando chega a hora de preencher a declaração do IRS, deve colocar toda a informação no quadro 18-A do anexo G. A opção pelo englobamento deve ser assinalada no campo 01 do quadro 15.

No quadro devem constar as seguintes informações:

  • Número de identificação fiscal (NIF) do dono dos criptoativos;
  • Data de aquisição dos criptoativos e valor que pagou por eles, bem como data de realização (venda) e quanto lhe foi pago;
  • NIF do intermediário financeiro, ou apenas o país onde está sediada a operação;
  • Caso o comprador seja estrangeiro, deve preencher a coluna "País da Contraparte".

Por exemplo, imagine que adquiriu uma bitcoin em 2021 por 50 mil dólares e a vendeu em novembro do ano passado por 80 mil dólares. Os 50 mil são o preço de aquisição e os 80 mil o valor de realização. A mais-valia é de 30 mil dólares.

Os valores de realização e aquisição são determinados pelos artigos 44.º a 48.º do Código do IRS. Além dos termos genéricos, deve ainda deduzir os custos com esta transação, como as comissões da plataforma, por exemplo, e que devem ser inseridos na coluna "Despesas e Encargos".

Criptomoedas detidas há mais de um ano isentas de IRS 

No caso de deter criptomoedas há mais de um ano, a regra que consta na mais recente portaria do Governo determina que os rendimentos obtidos com a alienação onerosa de criptoativos, ainda que mantidos por mais de 365 dias até à data desta operação, devem ser declarados em sede de IRS no anexo G1, dedicado às mais-valias não tributadas, que deve preencher com as  informações semelhantes aos que são inseridos na declaração, quando as cripto foram vendidas após um período de detenção inferior a 365 dias.

Além das vendas de criptomoedas por dinheiro detidas há mais de 365 dias, são ainda isentas as trocas de cripto por cripto.