
Este ano, o limite de consignação do IRS passa de 0,5% para 1%. Isto significa que pode redirecionar parte do imposto para uma entidade útil à sociedade, de entre uma lista de mais de 5.000 instituições elegíveis.
Basta manifestar o seu desejo, durante o preenchimento da declaração de IRS, que deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Não perde nada em consignar o IRS
O valor de 1% do IRS é relativo aos rendimentos após as deduções à coleta, ou seja, após os abatimentos de despesas gerais do agregado familiar, encargos com saúde, educação, imóveis, lares e outros.
Veja este exemplo concreto. Imagine que, em 2024, ao longo do ano, foram retidos 10.000 euros do seu salário para o IRS. Depois de aplicadas as deduções com saúde, educação e outras despesas, as Finanças fazem as contas e determinam que o imposto final a pagar é de 6.000 euros. Como já entregou mais do que esse valor no decorrer do ano, tem direito a um reembolso de 4.000 euros.
No que toca à consignação, o cálculo é feito com base nos 6.000 euros de imposto devido. Como a taxa aplicável é de 1%, isso significa que pode direcionar 60 euros para uma instituição à sua escolha.
E o que muda no seu reembolso? Nada. Continua a receber os seus 4.000 euros na mesma. A única diferença é que, em vez de todo o imposto devido (6.000 euros) ficar com o Estado, uma parte (1%) vai para uma causa que realmente importa para si.
Para consignar basta preencher o quadro 11 da declaração com o tipo de entidade beneficiária e respetivo NIF. Pode escolher entre consignar apenas o IRS, apenas o IVA ou ambos. Caso opte pela segunda hipótese, tenha, no entanto, em conta que ao fazê-lo, está a abdicar de 15% do imposto suportado nas despesas por exigência de fatura.
Caso tenha IRS automático, pode fazer a consignação na opção "Pré-liquidação", selecionando “Consignar 1% do IRS”. O resto do procedimento é idêntico.
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