Um estudo de opinião com a participação de médicos que indica que mais de metade dos 1500 inquiridos é favorável à despenalização da eutanásia. Seis dos médicos inquiridos no estudo até admitiram ter ajudado doentes a morrer, dois deles através de suicídio assistido.

A notícia é avançada esta quinta-feira pelo jornal Público.

Dicionário

Eutanásia: É o ato médico de abreviar a vida de uma pessoa, a pedido da própria, no quadro de uma doença incurável associada a uma situação de sofrimento físico e psicológico.

Suicídio assistido: Neste caso é o doente que põe termo à vida. Há colaboração de um terceiro - que pode ser o médico que receita o fármaco.

Ortotanásia: Suspensão de tratamentos que prolongam a vida de um doente em estado terminal, sem que se traduzam numa melhoria do estado de saúde.

Distanásia: É o oposto da ortotanásia. É o prolongamento da vida de um doente em fase terminal, com recurso a tratamentos desproporcionados. É considerada má prática clínica.

Quando a pergunta é se estão dispostos a ajudar doentes a morrer, um terço diz que sim, mas 44% recusa-se a fazê-lo.

O diretor do Serviço de Cuidados Paliativos do IPO Porto, Ferraz Gonçalvez, oncologista de especialidade, frisa que os médicos que têm mais contacto com doentes terminais são os mais desfavoráveis à eutanásia.

Num outro estudo, feito no final do ano passado pelo Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços da Saúde, que abrangeu 251 médicos, 58% revelaram ser a favor da legalização da eutanásia.

A Ordem dos Médicos já se manifestou contra a morte medicamente assistida, porque os médicos "estão preparados para salvar vidas".

Conselho de ética desfavorável

O Conselho Nacional de Ética considera que "o pedido de alguém para morrer" deve ser entendido como "pedido de ajuda", compreensível no plano humano, e não algo que motive uma resposta jurídica que consagre a morte a pedido. Esta ideia consta das conclusões do parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) que é desfavorável ao projeto-lei do PS de alteração ao Código Penal, regulando as condições especiais para a prática da eutanásia não punível.

O parecer alerta que a possibilidade de a morte ser executada em alguém a seu pedido, em circunstâncias clínicas muito precisas e tomada como uma afirmação de vontade própria, criando assim uma nova moldura jurídica, não beneficiou de "estudos prévios que pudessem auxiliar a sua clarificação e sustentação".

O parecer defende ainda que o "pedido de alguém para morrer deve em primeiro lugar ser entendido como um pedido de ajuda, justificado no sofrimento e com significados complexos (medo, perda de controlo, solidão, sentimento de `fardo´, dor física insuportável) que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solidário e não secundarizados por uma resposta jurídica que consagre a morte a pedido".

Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
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Relativamente aos efeitos e impacto da decisão proposta pelo PS, o Conselho Nacional de Ética alerta que o procedimento legislativo proposto para autorizar e executar a morte a pedido "desconhece quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades (processo médico-administrativo, realização material do ato de eutanásia, prescrição de fármacos letais para o doente se suicidar)".

No presente - lembra o Conselho Nacional de Ética - estes atos estão excluídos da praxis médica e da lei que a regula uma vez que executar a morte não é "um ato da profissão". O mesmo ocorre na eventual participação dos enfermeiros e farmacêuticos em alguns daqueles atos, acrescenta o parecer.

O parecer desfavorável adverte igualmente que no diploma do PS é "imprecisa a relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o Sistema Nacional de Saúde (SNS) e com as estruturas do SNS, nomeadamente com o que possa colidir com o escopo das suas competências, quando o projeto lei lhes "comete novas tarefas e responsabilidades (organizar as condições logísticas para concluir o processo de morte).

Ao pronunciar-se desfavoravelmente, o Conselho de Ética alega também que se desconhecem os encargos organizacionais e financeiros que o diploma do PS acarretará para o SNS "ao acrescentar a prestação de novos serviços e adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos", os quais poderão, em contrapartida, vir a "empobrecer a oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida".

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deu ainda "parecer ético desfavorável" a três outros projetos de lei para a despenalização da morte medicamente assistida que vão ser debatidos no parlamento na quinta-feira.

Eutanásia: perguntas e respostas sobre a morte medicamente assistida
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Os pareceres negativos, aprovados por maioria, incidiram sobre os diplomas do PS, BE, PAN e PEV, e foram divulgados no ‘site’ do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, com a data de segunda-feira, 17 de fevereiro.

Parlamento reúne-se amanhã para debater tema

A Assembleia da República debate e vota na quinta-feira os cinco projetos de lei para a despenalização da morte assistida - BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal - que preveem essa possibilidade, mas sob diversas condições.

Todos os diplomas preveem que só podem pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

Em curso, estava já a recolha de assinaturas por um grupo de cidadãos para a realização de um referendo sobre a matéria, que tem o apoio da Igreja Católica. Dos partidos com representação parlamentar, apenas o CDS-PP e o Chega apoiam a ideia, assim como de várias figuras do PSD, incluindo ex-líderes como Cavaco Silva, Manuela Ferreira Leite ou Pedro Passos Coelho.

Quando resulta de iniciativa popular, a proposta de referendo tem de ser subscrita por um mínimo de 60.000 cidadãos eleitores portugueses, regularmente recenseados no território nacional.