“Durante a manhã de hoje estivemos a fiscalizar os veículos que estavam a circular entre sul norte para entrar no concelho de Lisboa, para verificar se estão a cumprir com a proibição de circular entre concelhos e com o dever geral de recolhimento domiciliário”, explicou em declarações à Lusa a subcomissária da PSP Cátia Brás.
A circulação entre concelhos em Portugal continental está proibida desde as 00:00 de hoje e as 05:00 de 05 de abril, a segunda-feira após a Páscoa, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento a “conta-gotas” apresentado pelo Governo em 11 de março e que começou a ser aplicado na semana passada.
Segundo Cátia Brás, dos fiscalizados em Almada, “apenas um condutor não estava a cumprir” as regras, pois desconhecia que o horário de proibição de circulação tinha sido antecipado um dia, tendo sido autuado pelas autoridades.
“De todos os carros fiscalizados aleatoriamente, só um não tinha [justificação], o que significa que é um balanço bastante positivo”, considerou, acrescentando que a grande maioria “ia trabalhar, levar os filhos à escola ou tinha consultas marcadas em hospitais”.
De acordo com a responsável, as ações de fiscalização vão continuar da parte da tarde do dia de hoje “no interior do concelho de Lisboa”, de forma a verificar se o dever geral de recolhimento domiciliário é respeitado.
“Vamos verificar nos terminais rodoviários e ferroviários e na orla marítima”, avançou, sublinhando que também os pedestres vão ser questionados para saber se estão a cumprir o dever de recolhimento.
“Apelamos às pessoas para apenas sairem quando necessário e que as suas justificações se enquadrem nas exceções do estado de emergência”, sublinhou.
Inicialmente, a proibição de circulação entre territórios municipais tinha início às 20:00 de hoje, mas uma declaração de retificação publicada em Diário da República antecipou a entrada em vigor para as 00:00.
Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada em todo o período da Páscoa, o parlamento aprovou na quinta-feira o 14.º estado de emergência, que entrará em vigor às 00:00 de 01 de abril e terminará às 23:59 de 15 de abril.
O atual estado de emergência (o 13.º) está em vigor desde as 00:00 de 17 de março e até às 23:59 de 31 de março.
A PSP anunciou na quinta-feira um reforço da sua presença na via pública entre hoje e 05 de abril, no âmbito da operação “Páscoa em Casa”, para dissuadir e prevenir comportamentos de propagação da covid-19.
“Por ocasião da época pascal, bem como a necessidade de garantir o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos, a PSP leva a cabo a operação Páscoa em Casa”, que decorrerá desde as 00:00 de 26 de março até às 00:00 de 05 de abril, adiantou a direção nacional.
Em comunicado, a PSP avançou que esta operação vai decorrer em todo o país, com os efetivos da força de segurança “mais presentes na via pública, alavancando o sentimento de segurança dos cidadãos e contribuindo para a dissuasão e prevenção de comportamentos que potenciem risco de disseminação da covid-19”.
Nesse sentido, a polícia estará presente nos interfaces dos meios de transporte coletivo, nos principais eixos rodoviários, nos nós de circulação inter-concelhia, nos parques e zonas ribeirinhas e outros locais que, pelas características naturais, potenciem um forte afluxo de pessoas.
A circulação entre concelhos está proibida salvo deslocações para o trabalho, razões de saúde e outros motivos de caráter urgente e imperioso devidamente previstos na legislação.
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