“Embora se tenha verificado um clima geral de acatamento da lei por parte dos portugueses, em todo o território nacional, relativamente às medidas impostas pelo primeiro decreto de execução do estado de emergência, no quadro da renovação desta situação excecional, entre os dias 03 e 17 de abril, especialmente aos fins de semana, foi registado um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais”, concluiu o relatório sobre o segundo período do estado de emergência.
O Governo entregou na Assembleia da República o relatório sobre a aplicação do segundo período do estado de emergência, entre 03 e 17 de abril, devido à pandemia de COVID-19.
O mesmo documento salienta que “foi possível registar igualmente um progressivo aligeirar do cumprimento da lei por parte de alguns grupos de cidadãos”, sobretudo em zonas urbanas sensíveis.
Nesse sentido, refere que com o aumento de pessoas a circular na via pública e aglomerados durante o período noturno, foi “necessário exercer uma vigilância ativa no sentido de prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus domicílios”.
Segundo o relatório, a atuação das forças e serviços de segurança foi “sempre guiada por uma abordagem progressiva e proporcional, pautando-se pelo equilíbrio entre a proteção da saúde pública, o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
Durante o segundo período do estado de emergência, as forças e serviços de segurança continuaram a desenvolver “ações reiteradas de sensibilização pedagógica junto da população, tirando partido do policiamento de proximidade, junto dos cidadãos e das suas comunidades, através do contacto pessoal, quer com a utilização de alertas sonoros através dos altifalantes das viaturas divulgando cuidados a ter e procedimentos a adotar decorrentes das restrições legalmente impostas”.
O mesmo documento indica também que, tal como sucedeu no primeiro período do estado de emergência, as polícias “socorreram-se, em primeira linha, de uma abordagem pedagógica, do bom senso e do princípio da boa fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos para o não cumprimento do disposto no decreto de execução do estado de emergência”.
O relatório salienta que as polícias recorreram “apenas à cominação com o crime de desobediência nos casos expressamente previstos no decreto de execução do estado de emergência, ou em situações nas quais se registou uma atitude ostensiva de desrespeito pelas ordens legítimas expressas pelos elementos das forças e serviços de segurança”.
“A população em geral acatou pacificamente e de forma imediata as recomendações dos elementos das forças e serviços de segurança, constituindo situações excecionais aquelas que acabaram por levar ao levantamento de autos pelo crime de desobediência”, ressalva o documento.
O documento dá conta de que a PSP, de modo a dotar a ação dos seus elementos de maior segurança jurídica, difundiu pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto a incluir nos autos de detenção relativos ao crime de desobediência, no quadro do estado de emergência, visando uniformizar o expediente elaborado pelos seus agentes em termos nacionais e para garantir a inclusão da informação necessária para a boa decisão da autoridade judiciária.
No segundo período de aplicação do estado de emergência registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e o encerramento de 432 estabelecimentos.
Já no primeiro período do estado de emergência, entre 22 de março e 02 de abril, registaram-se 108 detenções e o encerramento de 1.708 estabelecimentos comerciais.
“Os resultados da aplicação do segundo período do estado de emergência vieram corroborar a adequação da premissa adotada pelo Governo quanto à abordagem a seguir: o aconselhamento em vez da punição; a adesão em vez de repressão”, refere ainda o relatório.
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