Dados fornecidos hoje à agência Lusa pela Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), indicam que, desde o dia 11 de abril, cerca de 1.100 presos beneficiaram do perdão, uma medida que consta do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, aprovada no âmbito da pandemia de covid-19.

Os serviços prisionais informam também que já foram instruídos e remetidos para avaliação do Ministério da Justiça os processos de indulto, que será concedido pelo Presidente da República, mas não divulgam o número de propostas.

Quanto às licenças de saída administrativa extraordinária, até sexta-feira passada foram remetidas para os estabelecimentos prisionais cerca de duas centenas de autorizações.

A Direção-Geral dos Serviços Prisionais ressalva que o processo de concessão da saída administrativa é dinâmico e que, entre o envio para os estabelecimentos prisionais das autorizações e a saída dos reclusos, “há um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos que implicam algum tempo de execução”.

O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença covid-19, que entrou em vigor no dia 11 de abril, permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, autoriza saídas administrativas extraordinárias e a antecipação excecional da liberdade condicional.

Portugal regista hoje 735 mortos associados à covid-19, mais 21 do que no domingo, e 20.863 infetados (mais 657), indica o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde.