De acordo com o projeto de decreto-lei, hoje aprovado em Conselho de Ministros, a criação dos Serviços Clínicos para a Avaliação da Aptidão Física, Mental e Psicológica dos Candidatos e Condutores (SAMP) altera o regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Atualmente, a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2 é realizada, respetivamente, por médicos e psicólogos no exercício da sua profissão.

A alteração leva em conta que “a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores requer uma avaliação específica e diferenciada das aptidões definidas no perfil destes condutores, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária”.

Por esta razão, esta avaliação “poderá ser desenvolvida de forma mais célere e eficaz em serviços clínicos especializados para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores, com uma estrutura adequada para efetuar essa avaliação”.

É igualmente facilitado “o processo de obtenção e revalidação da carta de condução, disponibilizando um conjunto de meios concentrados e especializados, passíveis de serem auditados, aumentando a acessibilidade e centrando as políticas no interesse dos cidadãos, melhorando a qualidade e a capacidade de monitorização do processo e assegurando a segurança rodoviária”.

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