A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula em vigor e é calculado tendo por base os dados da esperança média de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística no final de novembro.
De acordo com a portaria publicada esta terça-feira (07/03) em Diário da República (DR), "a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, em 2018 (...) é 66 anos e 4 meses".
A portaria refere ainda que “o fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612”.
Isto significa que, à luz da fórmula de cálculo atualmente em vigor, os trabalhadores que se reformem depois de janeiro 2017 e antes da idade legal terão de contar com um corte de 13,88% devido ao fator de sustentabilidade, que acresce à penalização de 0,5% aplicável por cada mês de antecipação face à idade legal para a reforma.
Os pedidos de reforma antecipada feitos em 2016 tiveram um corte de 13,34%, resultado do aumento da esperança média de vida, por via da introdução do fator de sustentabilidade. Em 2015, este valor era de 13,02% e em 2014 era de 12,34%.
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