A pensão de velhice (ou reforma) é a prestação de que mais ouvimos falar para quem já chegou ao fim da vida ativa. No entanto, há quem não tenha direito a recebê-la. Nestes casos, há que contar com a pensão social de velhice, um apoio geralmente mais baixo e que só se pode receber a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice.
Saiba quais as regras para aceder a esta prestação.
Quem é que tem direito?
A pensão social de velhice é um apoio pago pela Segurança Social aos beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou que têm menos de 15 anos de descontos.
Além disso, quando o valor da pensão de velhice é inferior ao da pensão social de velhice, a pessoa vai receber esta última prestação.
Também podem pedir este apoio os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal que não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório.
Idade e rendimentos: Os outros critérios
Ao contrário do que acontece com a pensão de velhice, não é possível aceder à pensão social de velhice de forma antecipada. Ou seja, é preciso atingir a idade normal de reforma. Assim, em 2024, pode pedir a prestação a partir dos 66 anos e quatro meses e, em 2025, a partir dos 66 anos e sete meses.
Em relação ao rendimento, o montante mensal bruto não pode ser superior a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Quando se trata de um casal, o limite sobe para 60%.
Qual o valor?
À semelhança de outras prestações sociais, também a pensão social de velhice é alvo de atualizações anuais, pelo que deve sempre confirmar qual o valor que tem direito a receber. Em 2024, é de 245,79 euros.
A este valor acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade, cujo montante depende da idade do beneficiário. Assim, quem tem menos de 70 anos recebe 21,39 euros por mês e quem tem, pelo menos, 70 anos, recebe 42,78 euros.
Por fim, é importante referir que, em julho e dezembro, os beneficiários recebem duas vezes o valor devido.
Como pedir e com que prestações se pode acumular?
É possível pedir a pensão social de velhice através da Segurança Social Direta ou nos Serviços da Segurança Social, que devem dar uma resposta no prazo máximo de 90 dias. Saiba aqui quais os documentos que deve apresentar.
Pode acumular esta prestação com outros apoios sociais, como o Complemento por Dependência, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, a Pensão de Viuvez, a Pensão de Sobrevivência e rendimentos de trabalho.
No entanto, não pode acumular com a Pensão de Invalidez do Regime Geral, a Pensão de Velhice, a Prestação Social para a Inclusão e o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.
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