Se é trabalhador independente ou vai abrir atividade, pode ter dúvidas sobre as suas obrigações fiscais e declarativas, caso não conte com a ajuda de um contabilista certificado.
Saiba, neste artigo, como funciona a retenção na fonte de IRS e esclareça as suas dúvidas com a ajuda do Guia dos Trabalhadores Independentes do Doutor Finanças.
Como funciona a retenção na fonte de IRS?
Quando um trabalhador faz retenção na fonte de IRS, entrega uma parte do seu rendimento ao Estado, como forma de adiantamento do imposto que tem de suportar no ano seguinte.
Se o valor retido for superior ao imposto que tem de suportar, vai receber a diferença a quem tem direito, tendo em conta as deduções à coleta ao longo do ano. Mas se o valor for inferior ao imposto devido, tem de pagar a diferença, após entregar a sua declaração de IRS e receber a nota de liquidação.
Existem diferenças entre a retenção na fonte de IRS dos trabalhadores independentes e por conta de outrem?
Sim. No caso do trabalhador por conta de outrem, é a entidade empregadora que trata da sua retenção na fonte de IRS. Esta tem em conta as tabelas de retenção na fonte em que se insere, considerando o seu agregado familiar e os seus rendimentos.
No caso dos trabalhadores independentes, a retenção na fonte de IRS é feita através da aplicação de uma taxa específica nos seus recibos verdes. Contudo, esta taxa é definida de acordo com a atividade que exerce. As empresas a quem emite os recibos fazem a retenção desse valor e, no início do ano seguinte, comunicam ao trabalhador o montante retido que é entregue ao Estado para efeitos de IRS.
Que taxa se aplica?
As taxas de retenção na fonte de IRS para os trabalhadores independentes estão definidas no Código do IRS, no artigo 101.º. No entanto, quando exerce uma atividade profissional prevista na tabela do artigo 151.º do CIRS (que se aplica à maioria dos trabalhadores independentes), a taxa de retenção na fonte é de 25%.
Porém, podem ser aplicadas outras taxas, como:
20%: aplica-se aos rendimentos auferidos por residentes não habituais em território português, que prestem atividade de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico ou quando está abrangido pelo artigo 58.º- A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
16,5%: rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação obre experiência em certos setores;
11,5%: se exercer uma atividade que não consta na tabela do artigo 151.º do CIRS. Esta taxa aplica-se também aos rendimentos de atos isolado, subsídios ou subvenções provenientes do exercício de prestações de serviço, por conta própria.
Quando posso ficar isento de retenção na fonte de IRS?
Como trabalhador independente, em 2024, pode ficar isento se não tiver rendimentos anuais superiores a 14.500 euros. Mas saiba que, caso beneficie da isenção, isto não significa que não vai ter de pagar IRS após entregar a declaração anual.
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