Um segundo emprego pode aparecer na sequência de um convite visto como uma oportunidade profissional ou por necessidade financeira. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), mais de 100 mil pessoas em Portugal passaram a ter dois ou mais empregos entre o primeiro e o segundo trimestre de 2024.
Se esta possibilidade está no seu radar, saiba ao que deve prestar atenção para que não haja conflitos.
Leia o seu contrato
A existência de dois empregos pressupõe que há uma atividade principal, pelo que deve perceber qual a viabilidade de ter outra ocupação. Tenha em consideração se a atividade que vai prestar faz concorrência direta ao seu outro empregador. Em caso de dúvida, o melhor é confirmar com os recursos humanos, para evitar situações de incumprimento.
Confirme também se o seu contrato tem uma cláusula de exclusividade. Esta alínea pode estar presente em áreas profissionais específicas ou quando se exerce um determinado tipo de funções e impede que a pessoa trabalhe para outra empresa.
As condições no primeiro emprego mantêm-se iguais
Ter dois empregos traz uma maior exigência física e mental. Ainda assim, lembre-se de que as suas obrigações para com a entidade empregadora principal se mantêm as mesmas, pelo que deve continuar a cumprir o horário e manter a assiduidade.
Se tiver um horário flexível, a tarefa pode ficar mais facilitada. No entanto, tenha em conta que, em alguns casos, essa flexibilidade significa apenas poder escolher o bloco horário, como das 8h às 17h, das 9h às 18h ou das 10h às 19h.
Sabe quantas horas pode trabalhar?
O Código do Trabalho não estabelece qualquer limite para o número de horas que uma pessoa pode trabalhar quando acumula funções em diferentes empresas. A única limitação é aquela que já todos conhecemos: o período normal de trabalho não pode exceder as oito horas por dia e as 40 horas semanais.
Ou seja, se trabalha para duas empresas, pode trabalhar até 16 horas por dia, no máximo.
Ainda assim, considere as seguintes exceções:
- Se trabalhar numa empresa exclusivamente em dias de descanso semanal, pode haver um aumento do período diário até quatro horas;
- Se existe a possibilidade de prestar trabalho suplementar, a duração média do trabalho semanal não pode ser superior a 48 horas.
O que considerar quando uma das atividades é como trabalhador independente?
Quando tem dois empregos, uma das possibilidades é exercer uma das atividades como trabalhador independente. Se for este o caso, há novos fatores a ter em atenção.
Começa logo pela necessidade a abrir atividade junto das Finanças. A essa junta-se a de pagar IVA e de fazer retenção na fonte caso o volume de negócios anual seja superior a 14.500 euros (valor para 2024).
Entre outras obrigações, é também preciso fazer os descontos para a Segurança Social. Aqui, pode haver isenção caso o rendimento relevante mensal médio não os quatro IAS (2.037,04 euros, em 2024). Se ultrapassar este valor, a taxa de 21,4% é aplicada sobre o excedente.
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