A informação é avançada por fonte do Governo citada pela TSF. O executivo marcou para esta terça-feira à tarde uma conferência de imprensa onde pretende explicar a decisão dos tribunais.
O Conselho de Ministros decidiu decretar requisição civil à greve dos enfermeiros em blocos operatórios no dia 7 de fevereiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.
Sem a requisição civil, esta segunda greve cirúrgica teria durado até ao final do mês de fevereiro.
Em comunicado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou, entretanto, que decidiu recusar os dois pedidos dos sindicatos sobre este assunto, não revogando, assim, a decisão do Conselho de Ministros devido a uma impossibilidade legal.
Decisão com base em fundamentos “contraditórios”
Para os advogados do sindicato, o STA tomou esta decisão com base em fundamentos que o sindicato considera “contraditórios”, com as questões prévias suscitadas a propósito do alegado incumprimento dos serviços mínimos e da necessidade de decretar a requisição civil.
A mesma fonte adianta ainda que o STA considerou também improcedentes as questões prévias levantadas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho de Ministros.
Os advogados pretendem analisar detalhadamente a decisão, mas admitem a possibilidade de recorrer desta decisão desfavorável para o plenário do STA.
Contactado pela agência Lusa, o Ministério da Saúde disse que já foi notificado da decisão e remeteu mais esclarecimento para uma conferência de imprensa marcada para hoje às 17:30 na Presidência do Conselho de Ministros.
A intimação tinha sido entregue pelo Sindepor para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo.
O Sindepor considerou na altura que a requisição civil, decretada a 08 de fevereiro pelo Governo em quatro dos dez hospitais onde decorre a greve dos enfermeiros até 28 de fevereiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos, era “ilegal e inconstitucional”.
De acordo com o advogado do sindicato, Garcia Pereira, a sustentação apresentada pelo Governo para aprovar a requisição civil era “genérica e abstrata”, referindo apenas que houve incumprimento dos serviços mínimos, mas “sem precisar” os factos.
O Governo apresentou depois a sua defesa e, na altura, disse ter entregado ao tribunal "fundamentos comprovados" de cirurgias prioritárias adiadas durante os serviços mínimos.
O Ministério da Saúde prevê retomar até aos primeiros dias de março as reuniões negociais com as estruturas sindicais dos enfermeiros.
A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou, no entanto, que a discussão sobre a carreira de enfermagem terminou, estando para publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego, mas que há outros temas para serem discutidos e tratados.
O reatamento das negociações foi anunciado após o Conselho de Ministros ter decretado a 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em curso desde 31 de janeiro nos blocos operatórios de quatro centros hospitalares, alegando incumprimento dos serviços mínimos.
A “greve cirúrgica” foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindicato Democráticos dos Enfermeiros (Sindepor) em dez centros hospitalares, até 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.
As duas greves foram convocadas após um movimento de enfermeiros ter lançado recolhas de fundos numa plataforma ‘online’ para financiar as paralisações, conseguindo um total de 740 mil euros.
Os principais pontos de discórdia são o descongelamento das progressões na carreira e o aumento do salário base dos enfermeiros.
A requisição civil foi contestada pelo Sindepor no Supremo Tribunal Administrativo.
O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República considerou por sua vez que a greve é ilícita, um parecer que foi de imediato homologado pela ministra da Saúde, ordenando a marcação de faltas injustificadas aos enfermeiros em greve a partir de 19 de fevereiro.
A ASPE pediu a suspensão imediata da paralisação, mas o Sindepor vai mantê-la e o seu presidente iniciou na quarta-feira uma greve de fome, que terminou 48 horas mais tarde, logo após o anúncio do reinício de negociações.
O que é a requisição civil?
Está prevista na legislação portuguesa desde 1974. É instrumento que está na lei e que só deve ser usada em "circunstâncias particularmente graves", tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria para "assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional".
A requisição civil tem caráter excecional e que pode ter como objeto "a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas".
No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta "a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política".
Com Lusa
notícia atualizada às 17h23
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