O STA recusou dois pedidos contidos na intimação do Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor), um dos quais para revogar a requisição civil decretada pelo Governo no âmbito da “greve cirúrgica” que decorre até quinta-feira.

Em nota informativa, o STA refere que foram formulados dois pedidos - um principal e um subsidiário -, mas nenhum deles relativo à apreciação da legalidade da greve.

Segundo este tribunal superior, subjacente aos dois pedidos formulados pelo Sindepor “apenas estava a questão da legalidade da requisição civil”.

Esclarece que com o pedido principal pretendia-se condenar o Governo, o Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta positiva de revogação do ato administrativo da Resolução de Conselho de Ministros da Portaria de 07 de fevereiro que ordenou a requisição civil.

Com o pedido subsidiário, segundo o STA, “pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta negativa de abstenção de quaisquer atos de execução daquelas resolução e portaria” relativa à requisição civil.

Quanto ao primeiro pedido, o STA justifica que “a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal (…) de condenar aquelas entidades à revogação dos atos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros” e na portaria.

Quanto ao segundo pedido (subsidiário), o STA explica que “a sua improcedência deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução daquelas resolução e portaria [requisição civil] ser inócuo para efeitos de tutela efetiva em tempo útil do direito à greve”.

Assim, concluiu o STA, “ambos os pedidos [do sindicato] foram julgados improcedentes”.

A intimação tinha sido entregue pelo Sindepor para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo.

O Sindepor considerou na altura que a requisição civil, publicada em Diário da República a 08 de fevereiro pelo Governo em quatro dos dez hospitais onde decorre a greve dos enfermeiros até 28 de fevereiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos, era “ilegal e inconstitucional”.

De acordo com o advogado do sindicato, Garcia Pereira, a sustentação apresentada pelo Governo para aprovar a requisição civil era “genérica e abstrata”, referindo apenas que houve incumprimento dos serviços mínimos, mas “sem precisar” os factos.

O Governo apresentou depois a sua defesa e, na altura, disse ter entregado ao tribunal "fundamentos comprovados" de cirurgias prioritárias adiadas durante os serviços mínimos.

O Ministério da Saúde prevê retomar até aos primeiros dias de março as reuniões negociais com as estruturas sindicais dos enfermeiros.

A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou, no entanto, que a discussão sobre a carreira de enfermagem terminou, estando para publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego, mas que há outros temas para serem discutidos e tratados.

A “greve cirúrgica” foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor em dez centros hospitalares, entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.

As duas greves foram convocadas após um movimento de enfermeiros ter lançado recolhas de fundos numa plataforma ‘online’ para financiar as paralisações, conseguindo um total de 740 mil euros.

Os principais pontos de discórdia são o descongelamento das progressões na carreira e o aumento do salário base dos enfermeiros.

A requisição civil foi contestada pelo Sindepor no Supremo Tribunal Administrativo.

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República considerou por sua vez que a greve é ilícita, um parecer que foi de imediato homologado pela ministra da Saúde, ordenando a marcação de faltas injustificadas aos enfermeiros em greve a partir de 19 de fevereiro.

A ASPE pediu a suspensão imediata da paralisação, mas o Sindepor decidiu mantê-la e o seu presidente iniciou na quarta-feira uma greve de fome, que terminou 48 horas mais tarde, logo após o anúncio do reinício de negociações.