A proibição de festivais e espetáculos “de natureza análoga” tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro, tendo o prazo sido alargado até 14 de outubro, por causa do prolongamento da situação de contingência em Portugal continental.

Ainda assim, segundo a lei, os espetáculos “podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado”, após comunicação prévia e “no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico”, adequadas à evolução da pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu hoje prolongar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23:59 de 14 de outubro face a um quadro de aumento de casos de covid-19 nas últimas cinco semanas.

Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a situação de contingência será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 978.448 mortos e quase 32 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.931 pessoas dos 71.156 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.