Esta será a quinta vez que o parlamento vai votar um diploma sobre a eutanásia em votação final global. Em abril, Marcelo Rebelo de Sousa vetou este diploma, pedindo ao parlamento que clarificasse dois pontos.
O chefe de Estado afastou dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto do parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida, declarando que o vetou por "um problema de precisão".
Em resposta a este veto, PS, IL e BE anunciaram dias depios que vão avançar com a confirmação do decreto em Assembleia da República (AR), obrigando à sua promulgação.
De acordo com a Constituição, perante um veto, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Confirmação do decreto
"Este é o momento de respeitar a maioria parlamentar e o parlamento", comentou a deputada socialista, Isabel Moreira, após o anúncio do último veto do chefe de Estado.
A constitucionalista defendeu que “este é o momento de respeitar a vontade da Assembleia da República, num processo legislativo que não tem paralelo na História parlamentar”.
“Já houve processos legislativos muito complexos, mas não há paralelo com este”, no sentido de ter sido “tão participado, que tenha atravessado tantas legislaturas, que tenha sido tão debatido e tão aberto à sociedade, que tenha ido ao Tribunal Constitucional por duas vezes com acórdãos bastante complexos, bastante originais”, referiu.
Segundo a dirigente do PS, da parte do parlamento, “foi visível uma absoluta boa-fé, calma e paciência e, sobretudo, olhos postos nos doentes de hoje, numa lei que é para a sociedade – uma lei que a sociedade pede e que precisa ser de ser aprovada, terminando numa lógica de paz social”.
“Desta vez, parece ser claríssimo que o Presidente da República sabe que não há qualquer problema de constitucionalidade e optou por um veto político com um conteúdo bastante atípico, porque faz recomendações legislativas, mas, de facto, o órgão legislativo é o parlamento. E o parlamento, no uso da sua faculdade constitucionalmente garantida, pelos seus proponentes, agendará para dentro de 15 dias a confirmação”, comentou na altura Isabel Moreira.
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