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Arguida condenada a uma pena de 170 dias de multa à razão diária de 12 euros, totalizando 2040 euros
18 de junho de 2013 - 11h27
O Tribunal da Relação de Évora confirmou a condenação de uma médica do Hospital do Espírito Santo, daquela cidade, por homicídio por negligência, por ter dado alta a um homem de 71 anos que morreu horas depois, em casa.
A arguida foi condenada a uma pena de 170 dias de multa à razão diária de 12 euros, o que perfaz o montante de 2040 euros.
Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, o paciente deu entrada no serviço de urgência daquele hospital pelas 5h de 16 de Fevereiro de 2008, com dificuldades respiratórias, apresentando sintomas de edema agudo do pulmão.
A médica arguida inteirou-se da situação do doente, nomeadamente dos seus hábitos alimentares e da medicação que tomava, examinou-o e solicitou a realização de análises, radiografia e eletrocardiograma.
Entendeu estar perante uma situação de cronicidade do quadro respiratório no contexto de provável doença pulmonar obstrutiva crónica, alertou-o para a necessidade de continuar com a medicação que estava a tomar e, pelas 7h, deu-lhe alta, não o medicando nem lhe prescrevendo qualquer terapêutica medicamentosa adicional.
“Acontece que, tendo em conta a provável existência de edema agudo do pulmão, referida na hipótese de diagnóstico que lhe foi transmitida pela VMER [viatura médica de emergência e reanimação], impunham as boas práticas médicas que a arguida tivesse determinado o internamento do doente, com a sua consequente monitorização, e vigilância e não lhe tivesse dado alta, como fez”, refere o acórdão da Relação de Évora.
Nesse mesmo dia, pelas 20h, o doente teve nova crise de falta de ar e acabou por morrer pelas 22h30.
A arguida estava a cumprir um turno de 24 horas, que começara às 8h do dia 15. Nesse turno, afluíram ao serviço de urgência daquele hospital mais de 150 doentes, tendo a arguida dado alta a 45.
“Mas observou e prestou assistência a mais, nomeadamente os que foram internados e os que foram passados a outras especialidades, nomeadamente de cirurgia geral e de psiquiatria”, ressalva o acórdão, para sublinhar que a médica se encontrava “bastante cansada”.
A arguida exercia funções nas urgências de dois hospitais, em regime de prestação de serviços.
Entre outros argumentos, a defesa alegou que não ficou provado o internamento do doente iria permitir efectuar vigilância e monitorização, “pois o hospital estava sobrelotado, estando os doentes a ser internados no refeitório, onde, seguramente, não é possível fazer uma monitorização e vigilância”.
O pedido de indemnização cível feito pela família vai ser julgado num processo à parte, nos tribunais civis.
Lusa
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