Os sindicatos dos enfermeiros vão contestar a requisição civil decretada pelo Governo através de uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias e não por uma providência cautelar.

A garantia é dada pelo advogado especialista em Direito do Trabalho, Garcia Pereira. Em declarações à Antena 1, o jurista avançou que a requisição civil viola o direito constitucional à greve, e apontou o dedo ao Governo, por ter recorrido aquele mecanismo para travar o protesto dos enfermeiros.

O que é uma intimação?

A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias visa assegurar o exercício em tempo útil de um direito legislado. Para que esta seja decretada, o requerente tem que provar e alegar sumariamente que a mesma visa garantir o exercício desse direito no tempo justo, tendo que haver uma ponderação de interesses e valores, públicos e privados.

A intimação está regulada nos artigos 109 a 111 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA). A intimação é um instrumento desenhado para garantir uma grande elasticidade do ponto de vista judicial.

O juiz deverá dosear a sua aplicação em função da intensidade da urgência, devendo este pressuposto ser analisado no caso concreto. Pode ter efeitos mais rápidos do que uma providência cautelar.

Garcia Pereira, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), refere que esta medida é "militarista" e diz que foi uma "ratoeira governativa", visto que os tribunais administrativos estão fechados ao fim de semana, mas os hospitais, não, informa a Antena 1.

O advogado assegura ainda ser mentira que não estejam a ser cumpridos os serviços mínimos, e pede ao executivo que apresente provas dessa violação da lei, informa a mesma estação de rádio.

Providência cautelar em cima da mesa

Garcia Pereira não põe de parte avançar depois com uma providência cautelar. "Se porventura o tribunal entender que não é processualemente o mais adequado, mas sim uma providência cautelar, fará seguir depois os termos da providência cautelar", garante.

Em declarações à agência Lusa, Garcia Pereira esclareceu que optou por apresentar no Supremo Tribunal Administrativo (STA) uma intimação porque se trata de "um meio mais expedito e eficaz" que a providência cautelar.

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Segundo o advogado, trata-se de um processo especial em que o juiz tem de decidir num prazo muito curto (em 48 horas), podendo decretar logo a suspensão do ato em causa (requisição civil). O advogado admitiu, porém, que o juiz poderá converter a intimação em providência cautelar, mas o facto de aquele magistrado judicial poder decretar imediatamente a suspensão do ato (requisição civil) torna a intimação mais vantajosa.

Na base desta opção, segundo fontes jurídicas, estará o facto de a providência cautelar não assegurar muitas vezes a suspensão do ato em causa porque face à suspensão do mesmo o Governo resolve fundamentar invocando o "interesse público" para "manutenção do ato". Este "enfraquecimento" da providência cautelar terá sido acentuado com a última revisão do Código de Procedimento Administrativo.

A intimação está regulada nos artigos 109 a 111 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), resultando da análise de juristas que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias é um instrumento desenhado para garantir uma grande elasticidade e que o juiz deverá dosear em função da intensidade da urgência, devendo este pressuposto ser analisado no caso concreto.

O Sindicato dos Enfermeiros (SE) e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem (SIPE) anunciaram hoje um pré-aviso de greve de zelo, com início em março, reivindicando a reabertura da renegociação do Acordo Coletivo de Trabalho.

O secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos, condenou a requisição civil decretada para a greve dos enfermeiros e defendeu negociações entre o Governo e sindicatos deste setor.

Já a Ordem dos Médicos não comenta a requisição civil interposta pelo Conselho de Ministros, pelo menos por agora.

A bastonária da Ordem dos Enfermeiros acusa o Governo de colocar os enfermeiros numa situação insustentável, empurrando-os para uma situação de abandonos de serviço "que não são desejáveis".

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Greve de zelo a partir de março

Em conferência de imprensa hoje no Porto, na sede do SE, o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, José Azevedo, disse que as duas estruturas (reunidas na FENSE - Federação dos Sindicatos de Enfermeiros), que não estão envolvidas na greve nos blocos cirúrgicos de hospitais públicos, vão avançar com “o pré-aviso de greve de zelo” nacional para ter início em março e por tempo indeterminado.

O objetivo é “acelerar a luta que está em cima da mesa” e resulta de os sindicatos estarem desde “16 de agosto de 2017 em negociações com o Governo sobre um acordo coletivo de trabalho” e perderam a paciência.

“Efetivamente o nosso estoicismo vai para além daquilo que é exigível e daí que, sem causar muito estrago, queremos fazer uma greve de zelo de maneira a que os enfermeiros ainda sejam mais zelosos daquilo que têm sido”, declarou José Azevedo, acrescentando que a greve de zelo será de “duração indeterminada” e tem também “um fim pedagógico”, porque, refere, já aqui andam há um “tempito” e sabem “como é que isto se faz”.

O presidente do SE fez questão de salientar também na conferência de imprensa que a requisição civil imposta aos enfermeiros pelo Governo funciona como um "prémio", pois traduz a importância dos enfermeiros na sociedade.

"Anunciamos o pré-aviso também para dizer aos senhores que fizeram a requisição civil que a agradecemos, porque finalmente começam a demonstrar que conhecem a importância dos enfermeiros. A requisição civil para nós funciona como um prémio. Demonstramos que de facto somos necessários e que sem os enfermeiros não se faz nada", declarou.

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Requisição civil afeta quatro centros hospitalares

A requisição civil foi feita aos enfermeiros de quatro dos hospitais em causa - Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu - “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral, segundo a portaria publicada pelo Governo.

Face à decisão, os dois sindicatos que convocaram a greve reagiram, tendo a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) avisado o Governo para o risco de surgirem formas de luta "mais incontroláveis" que não sejam suportadas por sindicatos e considerando que os enfermeiros não ficarão serenos face à decisão de requisição civil. com Lusa