Segundo a Rádio Renascença, em Portugal a legislação permite uma dupla interpretação no que toca à hipotética introdução da obrigatoriedade de se estar vacinado contra a COVID-19 para trabalhar.
Entrevistado pelo referido meio de comunicação, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, diz que informações de saúde "são prestadas a médicos" e nunca diretamente à entidade patronal. Esta apenas pode ser informada sobre se o seu colaborador está apto ou não apto para desempenhar a sua função.
Para o jurista, a "partilha de dados de saúde é completamente inviável" o que cria uma barreira no fluxo de informação sobre a vacinação entre entidades de saúde, trabalhadores e entidades patronais.
De acordo com o Código de Trabalho, o "empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade profissional o justifiquem".
É nesta senda que Helena Tapp Barroso, especialista em Proteção de Dados, defende também em declarações à referida rádio que há casos excecionais, como naqueles em que é preciso garantir a "segurança e a saúde do trabalho", o que na sua opinião abre caminho para a introdução da exigência da vacinação.
No ano passado, a presidente do Comité Económico e Social Europeu (CESE), Christa Schweng, admitiu a possibilidade de uma empresa se negar a contratar um trabalhador que se recuse a ser vacinado contra a COVID-19. No entanto, para a presidente daquele órgão consultivo da União Europeia, a vacinação não deverá ser obrigatória. Como, aliás, não é em Portugal.
"Como empresário, pode decidir-se com quem se assina um contrato. O trabalhador pode decidir se quer trabalhar ou não" e no caso em que lhe seja exigida a vacina para poder assinar um contrato o empregador pode ter a palavra final, disse a responsável.
A pandemia da COVID-19 provocou, pelo menos, mais de 2,4 milhões de mortos, resultantes de mais de 109,4 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência noticiosa francesa AFP.
A COVID-19 é uma doença respiratória provocada por um novo coronavírus (tipo de vírus) detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China, e que se disseminou rapidamente pelo mundo.
Portugal registou ontem 127 mortes relacionadas com a doença e 2.324 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS). O boletim epidemiológico da DGS revela também que estão internados 4.137 doentes, menos 345 que na terça-feira, dos quais 719 em cuidados intensivos, menos 33.
Desde março de 2020, Portugal já registou 15.649 mortes associadas à COVID-19 e 790.885 casos de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2.
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