
Um utente precisou de fazer um curativo e recorreu a uma unidade de saúde privada com convenção com ADSE, em Coimbra. Ao sair da enfermaria, foram-lhe apresentadas duas faturas: uma cobrava 55 cêntimos pelo penso colocado e a outra 9,13 euros pelos consumíveis usados no ato médico. O caso aconteceu em fevereiro e é revelado hoje pela associação Defesa do Consumidor (DECO).
"À data ainda não estava em vigor a tabela de preços aplicada a convencionados da ADSE para 2018", começa por explicar a DECO numa nota de imprensa. "O preço dos atos de enfermagem em ambulatório já incluía a eventual utilização de consumíveis", acrescenta.
O doente em causa recusou o pagamento e denunciou a situação à associação do consumidor. "O leitor estava atento às tabelas de preços para convencionados da ADSE e sabia que o novo tarifário ainda não havia entrado em vigor. Logo, os preços deveriam ser cobrados de acordo com a tabela vigente, neste caso, a de 2017. Os consumíveis gastos em atos de enfermagem, realizados em ambulatório, estavam incluídos no preço do próprio ato", adianta a DECO.
O hospital acabou por reconhecer os argumentos do doente e anulou a cobrança.
Taxas moderadoras indevidas nos hospitais públicos
Há um outro caso de cobranças indevidas a fazer notícia esta quarta-feira: apesar de não estar prevista na lei, os hospitais públicos estavam a exigir o pagamento de uma taxa de 7 euros nas pequenas cirurgias por uma falha na codificação informática deste tipo de atos médicos.
O sistema informático fazia com que todas as pequenas cirurgias fossem registadas como "consultas", o que levava à cobrança da referida taxa.
O problema aconteceu em hospitais de Norte a Sul do país. A Entidade Regulador da Saúde já advertiu os hospitais para a necessidade de corrigirem o problema.
Entretanto, o presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), Alexandre Lourenço, já veio defender que os utentes devem ser ressarcidos pelas taxas cobradas ilegalmente em hospitais de todo o país.
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