Os Estados-membros falharam, mais uma vez, uma maioria qualificada contra ou a favor da renovação, por dez anos, do uso do herbicida, pelo que coube ao executivo comunitário decidir.

Para esta decisão, a comissão baseou-se num relatório da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que não identificou áreas críticas de preocupação, embora tenha apontado riscos elevados a longo prazo, nomeadamente para os mamíferos, recomendando a adoção de medidas restritivas.

A agência concluiu também não haver qualquer prova de que o herbicida mais utilizado é cancerígeno.

Estas restrições, adotadas por Bruxelas, incluem a proibição da utilização do herbicida como dessecante (pulverização para secar uma cultura antes da colheita) e a necessidade de determinadas medidas para proteger os organismos não visados.

Bruxelas garante que, “se surgirem provas que indiquem que os critérios de aprovação deixaram de ser cumpridos, pode ser iniciada a qualquer momento uma revisão da aprovação a nível da UE e a Comissão tomará imediatamente medidas para alterar ou retirar a aprovação, se tal se justificar do ponto de vista científico”.

A autorização vigente de comercialização do glifosato na UE terminava a 15 de dezembro e, de acordo com a decisão de hoje, se os Estados-membros quiserem usá-lo após 2033 terão de fazer um pedido de renovação em 2030.