Em 2015, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) recebeu 445 queixas de pessoas por perseguição ('stalking'), mais 104 casos do que em 2014, segundo dados da instituição. Fonte da PSP, contactada pela Lusa, não precisou o número de queixas, feitas na polícia, mas admitiu que há casos e que têm vindo a aumentar.
O 'stalking' é “uma forma de violência, um conjunto ou padrão de comportamentos de assédio persistente, dirigido a uma pessoa sem consentimento desta”, explicou à Lusa Emanuela Braga, psicóloga e autora de uma tese de mestrado sobre 'stalking'.
A especialista, que também colabora com a APAV, diz que não é um fenómeno recente e que muitas vezes começa de forma aparentemente inofensiva, com a oferta de flores ou presentes. Depois, exemplifica, o perseguidor começa a aparecer, como se fosse por acaso, nos mesmos locais que a vítima frequenta, e, “com o tempo, assume comportamentos cada vez mais intimidatórios e de invasão da vida privada”.
Na origem de um caso assim pode estar um relacionamento, a que se junta um distúrbio de personalidade e “a vontade de uma pessoa em manter uma relação com outra”. Diz Emanuela Braga que pode acontecer entre pessoas que já tiveram um relacionamento afetivo (na maior parte dos casos), entre pessoas meramente conhecidas ou mesmo que não se conheçam, e pode durar meses ou mesmo anos.
A responsável salienta que as vítimas de 'stalking' (perseguir furtivamente a caça) podem e devem apresentar queixa, até porque, com frequência, surgem outros crimes associados, como a ameaça ou a devassa da vida privada.
O 'stalking' está criminalizado, desde setembro do ano passado, com uma alteração ao Código Penal (lei 83/2015), que autonomizou o crime de mutilação genital feminina e criou os crimes de perseguição e casamento forçado.
As mudanças decorreram do cumprimento do disposto na Convenção de Istambul (prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica), que Portugal ratificou e que entrou em vigor em 2014.
De acordo com a lei, quem, “de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber, por força de outra disposição legal”.
Emanuela Braga diz que a lei veio proteger as vítimas, havendo hoje mais informação e sensibilidade para a questão e para a necessidade de denunciar os casos. “A legislação tornou-o [o 'stalking'] mais visível”.
E as vítimas, segundo Emanuela Braga, são essencialmente mulheres adultas e na maior parte dos casos (75 por cento) tem ou teve um relacionamento romântico ou próximo com o 'stalker' (em português, quer dizer caçador que espreita a caça).
Num relatório sobre 'stalking', de 2012, coordenado por Marlene Matos, da Universidade do Minho, afirma-se que uma em cada cinco pessoas entrevistadas admitiu ter sido vítima deste crime, em algum momento, um fenómeno que atinge cidadãos comuns e figuras públicas.
O 'stalking' envolvendo figuras públicas acaba por se tornar mais conhecido. No início da década, uma mulher foi condenada por 'stalking', num caso envolvendo o músico António Manuel Ribeiro. O vocalista dos UHF disse na altura, à imprensa, que recebeu da 'stalker' 1.900 mensagens e que esta o perseguiu e o ameaçou de morte.
A APAV, na página da internet, lançou um folheto informativo sobre 'stalking', e avisa da disponibilidade para apoiar vítimas desta forma de violência.
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