A par do relatório anual de segurança interna relativo ao ano 2023 que já havia anunciado um aumento dos crimes contra as pessoas na ordem dos 6%, apontando o crime de “violência doméstica praticado contra cônjuges ou análogos” com sendo o crime maior incidência em Portugal, sabemos agora que no segundo trimestre do ano 2024 o crime de violência doméstica está em franca ascensão. Mais de sete mil e setecentas participações, três vítimas de homicídio, oitocentos e oitenta e cinco medidas de coação com vigilância eletrónica, mil reclusos por violência doméstica e trezentos e trinta e oito presos preventivos pelo mesmo crime, são números verdadeiramente preocupantes e que exigem uma ação concertada de toda a sociedade no sentido de prevenir e combater a violência!

A grande questão é que para combater o fenómeno é preciso compreender muito bem as especificidades da problemática da violência doméstica, conhecendo muito bem as diversas formas de violência doméstica.

De igual forma, é preciso perceber o que são os fatores de risco existentes de modo a poder identificá-los perante uma potencial situação abusiva, isto é, conhecer os factos e/ou comportamentos que indiciam a probabilidade de alguma forma de violência poder ocorrer no futuro.

Os fatores de risco, correspondem a variáveis, indicadores que estão associados a caraterísticas psicológicas e psicossociais das pessoas agressoras, das vítimas e/ou da relação entre ambos e, que aumentam a probabilidade de existirem episódios de violência repetida, pelo que a identificação dos fatores de risco conduz-nos à avaliação do risco nas diversas situações de violência doméstica, levada a cabo pelas forças de segurança através de instrumentos de trabalho cientificamente validados e que, apesar de não serem perfeitos, não podem ser encarados como documentos de expediente formal, mas antes como documentos que têm de esgrimir com rigor quais os fatores de risco existentes nas situações de violência para se perceber se estamos perante uma situação de baixo, médio ou elevado risco para a vítima. Assim se conseguirá, consequentemente, que sejam acionados os adequados mecanismos de proteção legais preconizados paras as vítimas de violência doméstica e poderão ser efetivadas medidas legais eficazes no combate ao crime que sejam capazes de impedir a continuação da atividade criminosa, mas também de garantir a segurança das vítimas.

A correta avaliação do risco constitui uma forma importantíssima de travar a violência doméstica no nosso país e de impedir a concretização dos homicídios em contexto de relações de intimidade. Ou seja, assim se permitirá salvar vidas!

Perante esta constatação, é imperioso passar à ação e sensibilizar toda a sociedade para o que é a violência doméstica, designadamente as diversas formas em que se apresenta e que reclamam por denúncia junto das entidades policiais, mas também fazer perceber quais são os fatores de risco existentes que, uma vez identificados, vão permitir às forças de segurança e tribunais agirem em tempo útil em prol da proteção e segurança das vítimas.

Um artigo de opinião da advogada Ana Leonor Marciano, especialista em Direitos Humanos, violência de género, violência doméstica, Direitos das crianças.