O Estado dá-lhe a possibilidade de poder ser solidário sem ter qualquer custo. Para isso, basta escolher atribuir 0,5% do seu imposto a uma determinada entidade. A esta possibilidade, consagrada na Lei desde 2001, chama-se consignar o IRS. E não se preocupe porque consignar ou não uma parte do seu imposto não implica receber menos reembolso do IRS.
Como devo calcular os 0,5% a consignar?
O valor a consignar corresponde a 0,5% de todos os seus rendimentos depois de deduzir todas as despesas que a lei prevê que pode abater em sede de IRS. Essas podem ser de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção do carro ou despesas com animais de estimação.
Imaginemos que, durante 2020, as retenções na fonte perfizeram o montante de 10.000 euros. Mas, depois de deduzir as despesas dedutíveis em IRS, como por exemplo, as de saúde ou de educação, as Finanças procedem aos normais acertos. Após esse momento conclui-se que o imposto que deveria ter pagado ao longo do ano é de 7.000 euros o que significa que tem 3.000 euros a receber. O valor de referência para o cálculo da consignação do IRS são os 7.000 euros. Para obter o valor basta multiplicar 7.000 euros por 0,5%. Chegamos assim ao valor de 35 euros.
Em resumo, irá sempre receber os 3.000 euros resultantes dos acertos do imposto. Mas sobre o imposto que pagou, os 7.000 euros, poderá decidir o destino dos 35 euros. Se decidir não consignar o IRS, este valor, em vez de ir para uma instituição social, irá para o Estado.
Consignar o IRS é uma opção?
Sim. Consignar o IRS é um ato completamente facultativo e que não gera benefícios nem prejuízos. É apenas uma forma de o Estado dar aos cidadãos a possibilidade de decidir se querem distribuir 0,5% dos impostos que pagam. As Finanças aceitam na mesma a sua declaração de IRS independentemente de decidir ou não consignar uma parte.
Até quando posso escolher a entidade?
A entidade a quem consignar o IRS costumava escolher-se no momento em que preencher a sua declaração. Mas, desde 2019, que é possível fazer essa escolha antecipadamente.
As datas em que o pode fazer, e para que não deixe passar nenhum prazo, são as seguintes:
- Se optar por fazer a consignação antes da entrega da declaração do IRS (Modelo 3), deverá escolher a entidade a quem quer consignar 0,5% do seu IRS até 31 de março.
- Se preferir fazer a consignação do IRS no momento da entrega da sua declaração de IRS terá um prazo mais alargado, que corresponde ao prazo legal (de 1 de abril a 30 de junho) que dispõe para entregar essa declaração.
Quais as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?
Atualmente pode escolher entre mais de 4.000 entidades para doar 0,5% do IRS. Os beneficários possíveis encontram-se indicados num ficheiro no Portal das Finanças. A lista costuma ser atualizada anualmente e está disponível no início do prazo da entrega das declarações de IRS. As entidades em causa devem enquadram-se nas seguintes tipologias:
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
- Instituições religiosas.
O que acontece quando não se preenche a entidade?
Se decidir consignar o IRS e selecionar essa opção na sua declaração de IRS, mas não indicar a respetiva entidade de nada vale. Isto quer dizer que para que possa realmente doar uma parte do seu IRS terá, necessariamente, que a identificar. Se deixar em branco este campo é como se não estivesse a consignar nada. A identificação da entidade pode ser feita através do respetivo número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) ou através do nome completo da instituição.
Dicas para escolher a entidade a quem vai consignar o IRS
Certamente que gostaria de poder ajudar mais do que uma entidade, no entanto, só pode mesmo consignar o IRS a uma em específico. Para o ajudar nesta tarefa, aqui ficam algumas dicas que o podem ajudar a decidir que entidade ajudar:
- Faça uma lista com cinco ou seis entidades para saber a quem, nos próximos 5 ou 6 anos irá consignar o IRS. Ter uma lista organizada ajuda-o a não perder tempo todos os anos nesta escolha e também a organizar-se melhor. No entanto, deve sempre verificar se a entidade que escolheu continua a ser elegível para receber 0,5% do seu imposto.
- Se gostava de pode ajudar entidades de vários géneros - sociais, culturais, ambientais ou de apoio aos animais - poderá fazer uma lista temática. Decidir com base nisso pode ser mais fácil e rápido.
- Outra possibilidade está em tentar perceber quais as entidades que são alvo de maiores pedidos ou que sabe que têm maiores carências.
Passos para consignar o IRS antecipadamente
Se optar por consignar o IRS a uma entidade quando entregar a sua declaração de IRS, basta selecionar a opção "sim" no campo específico para o efeito e identificar a respetiva identidade através do seu NIPC.
Se preferir consignar o IRS a uma entidade antecipadamente, ou seja, até 31 de março, deve seguir os passos seguintes.
- No Portal das Finanças deve escolher a opção "comunicação do agregado familiar / entidade a consignar.
- Depois deve escolher a possibilidade "Entidade a Consignar" e clicar em "entregar comunicação".
- Selecione a respetiva entidade através do NIPC. Se já o souber pode inseri-lo ou então, através do botão com a lupa, pode procurar aquela que pretende.
- Após escolher a entidade clique no botão que diz "submeter".
- Por fim, se o desejar, pode também pedir um comprovativo da entrega desta comunicação. Basta que, na sua área reservada nas Finanças, no menu do lado esquerdo do ecrã, clique em "Dados Pessoais Relevantes" em que surge a opção "Consultar Entidade a Consignar IRS/IVA".
Saiba ainda que, para além do IRS, pode também consignar o IVA para ajudar quem mais precisa.
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