Maio é o mês em que os proprietários de imóveis em Portugal são chamados a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este imposto é cobrado aos contribuintes que detinham imóveis, urbanos ou rústicos, a 31 de dezembro de 2022, e o seu valor depende do tipo e da localização do imóvel e do seu Valor Patrimonial Tributário (VPT). Do montante devido dependerá, por sua vez, a forma de pagamento, que pode ser parcelada em até três vezes.

Pagamento do IMI: Em parcelas ou de uma só vez?

A forma de pagamento do IMI – prestação única, ou até três parcelas - depende do montante que o proprietário tem para liquidar:

- Se o montante for inferior a 100 euros, o IMI tem de ser pago numa única prestação em maio;

- Se for entre 100 e 500 euros, pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro;

- Se superar os 500 euros, tem a opção de pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Mesmo tendo a possibilidade de fazer o pagamento parcelado, pode sempre optar por liquidar o montante total, de uma só vez, em maio, ficando livre desta obrigação para o resto do ano.

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Se tem casa própria, ou é dono de outro imóvel ou terreno, já terá recebido (ou irá receber) a nota de cobrança do IMI na sua morada. No entanto, também consultá-la online. Basta aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais, selecionar “Todos os Serviços” no menu da esquerda, e procurar na lista por “Imposto Municipal sobre Imóveis”. Depois, basta selecionar “Consultar Notas de Cobrança” e escolher o ano de 2022.

Tanto em papel como online, vai encontrar as formas de pagamento disponíveis para o seu caso. Se tiver mais de 100 euros para pagar, pode optar por liquidar apenas a primeira prestação (a única que é obrigatória até 31 de maio) ou liquidar todas de uma só vez.

Como se calcula o IMI?

Como referido acima, o montante que paga de IMI depende do tipo e da localização do imóvel e do seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor tido em consideração para o cálculo do imposto.

As taxas a aplicar são definidas, todos os anos, pelas Câmaras Municipais, dentro de um intervalo fixado pelo Governo. Atualmente, podem ir até 0,8% para prédios rústicos, e entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, sendo que, em “circunstâncias específicas”, pode ascender a 0,5%.

De acordo com o tipo do imóvel, e a taxa aplicada pelo município em que se localiza, o cálculo do imposto é feito através da multiplicação dessa taxa pelo Valor Patrimonial Tributário.

Se tem dúvidas sobre como calcular o IMI, pode recorrer ao simulador de IMI, indicando o VPT, distrito e concelho, tipo de imóvel e número de filhos. Isto porque, dependendo da autarquia onde se localiza o móvel, o número de dependentes do agregado familiar pode dar descontos fixos no IMI:

- 20 euros, para agregados familiares com um filho.

- 40 euros, para agregados familiares com dois filhos.

- 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.

Estes descontos só se aplicam, porém, em imóveis utilizados para habitação própria e permanente (comprovada por morada fiscal) e aos filhos com menos de 25 anos, e sem rendimentos.