Com o objetivo de mitigar os efeitos da subida das taxas de juro no orçamento das famílias, o Governo implementou um novo apoio direcionado aos titulares de crédito habitação, que consiste numa bonificação dos juros do empréstimo da casa. Esta medida, em vigor desde o passado dia 23 de março, implica, porém, o cumprimento de certos requisitos.
Saiba, neste artigo, se é elegível e como pode pedir o apoio.
Quais os créditos elegíveis para a bonificação de juros?
Para poder usufruir da bonificação temporária de juros no crédito habitação, precisa de cumprir algumas condições.
Em primeiro lugar, quanto ao seu contrato de crédito habitação:
- Tem de ser para habitação própria e permanente;
- Ter sido assinado antes de 15 de março de 2023;
- O valor do crédito tem de ser inferior a 250 mil euros;
- Ter uma taxa variável (ou, em caso de taxa mista, estar no período variável);
Se o contrato for anterior a 2018 ou tiver uma maturidade inicial inferior a 10 anos, é preciso ter ocorrido uma variação do indexante de 3 pontos percentuais em relação ao valor na data de celebração do contrato.
Depois, relativamente ao mutuário do crédito:
- O rendimento anual só pode equivaler, no máximo, ao 6.º escalão do IRS (38.632 euros), ou, no caso de ser superior, ter sofrido uma perda de, pelo menos, 20% dos rendimentos (enquadrando-o no 6.º escalão);
- A taxa de esforço do titular do crédito ter sofrido um agravamento para um patamar superior a 35%;
- Não pode ter prestações do crédito em atraso;
- Ter um património financeiro de valor total inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 29.786,66 euros.
De realçar que a bonificação de juros varia consoante o rendimento anual dos mutuários. Quando o rendimento anual não supere o limite máximo do 4.º escalão de IRS, a bonificação é de 75%, enquanto para os titulares enquadrados no 5.º e 6.º escalão, a bonificação é de 50%. Em qualquer caso, o apoio não poderá exceder o equivalente a 1,5 vezes o IAS por ano, isto é, 720,6 euros.
Como pedir a bonificação de juros?
Se concluir que reúne todas as condições de elegibilidade para receber a bonificação, deve começar por contactar o seu banco por meio físico ou eletrónico.
Para acompanhar o pedido à instituição bancária, vai precisar de entregar documentos sobre rendimentos e património imobiliário, como a última declaração de IRS ou nota de liquidação do mesmo, e informação atualizada sobre os rendimentos se não estiver obrigado à entrega da declaração do imposto.
Após a receção dos documentos, a instituição bancária deverá confirmar se cumpre todas as condições para ter acesso ao apoio. Em caso afirmativo, ao banco deve comunicá-lo num prazo de 10 dias úteis após o pedido.
A partir daí, com o pedido aceite, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação. Uma vez que este apoio tem retroativos a janeiro, o primeiro pagamento vai incluir o valor referente aos meses anteriores, contados a partir do primeiro mês de 2023 em que passou a cumprir os requisitos para receber a ajuda.
Todo o processo é automático, pelo que a quantia é creditada mensalmente na conta dos mutuários do crédito habitação que beneficiem da bonificação de juros.
Comentários