O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) tem de ser pago ao Estado quando ocorre uma transmissão onerosa do direito de propriedade sobre bens imóveis. É um imposto conhecido pelos portugueses por ser devido no momento de comprar uma casa. Porém, existem outras situações em que se tem de pagar IMT, como veremos neste artigo.
Quando tenho de pagar IMT?
Tem de pagar IMT nas seguintes situações: compra de casa, herança de casa, permuta de imóveis, aquisição de prédios urbanos e outras aquisições onerosas, aquisições de prédios rústicos e em alguns negócios e transações. E importa referir que as taxas de IMT dependem do valor do imóvel (o mais elevado entre o valor de aquisição e o Valor Patrimonial Tributário), do tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a finalidade que lhe atribui (se é para habitação própria e permanente ou não).
Na compra de casa
Quando compra um imóvel, deve pagar o IMT enquanto novo proprietário, no período de aquisição. Tem de pagar este imposto quer a casa se destine a habitação própria e permanente, ou a habitação secundária, arrendamento ou enquanto investimento.
Porém, deve notar que o valor do IMT é mais caro no caso de se tratar de uma habitação secundária. Por exemplo, num imóvel para habitação permanente com um valor considerado de 250 mil euros (aquisição ou VPT), tem de pagar 7.954,82 euros de IMT. Mas se o mesmo imóvel se destinar a segunda habitação, o valor do IMT passa para 8.925,46 euros.
Na herança de um imóvel
Se tiver herdado um imóvel, também vai necessitar de pagar IMT. Neste caso, o valor do imposto é aplicado sobre o valor do excesso da quota-parte que resulte de: divisão, partilhas, alienação da herança ou de quinhão hereditário. Ou seja, o herdeiro que fique com um quinhão de herança superior aos outros deve pagar este imposto.
Ao herdar o imóvel, lembre-se que o valor a pagar de imposto depende da finalidade que lhe atribui. Se quiser que seja para habitação própria paga menos de IMT do que se o colocar como habitação secundária.
Numa permuta de imóveis
Aquando de uma permuta de imóveis, isto é, a troca de imóveis entre proprietários onde se acerta a diferença de valores entre os dois, também se paga este imposto.
Neste caso, o IMT paga-se sobre a diferença de valores declarada ou a diferença entre os VPT, o mais elevado. Mas depende, igualmente, da finalidade que atribuir ao imóvel permutado (habitação própria ou secundária).
Na aquisição de prédios urbanos ou outras aquisições onerosas
Tratando-se da aquisição de um prédio urbano ou outra aquisição onerosa, existe uma taxa única de 6,5% a pagar. Estão englobados nesta categoria:
- Edifícios ou frações comerciais;
- Edifícios ou frações industriais;
- Edifícios ou frações destinados a serviços;
- Terrenos para construção (terrenos situados dentro ou fora de aglomerado urbano, com licença ou autorização para construção).
Na aquisição de prédios rústicos
Ao adquirir um prédio rústico, isto é, um terreno fora de um aglomerado urbano, paga uma taxa única de IMT correspondente a 5%. Mas estes terrenos não podem:
- Estar classificados para construção;
- Estar afetos ou destinar-se ao ganho de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários;
- Não tendo essa afetação, não podem estar construídos ou dispor apenas de edifícios ou construções de caráter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.
Porém, terrenos dentro de um aglomerado urbano podem ser considerados prédios rústicos caso não estejam classificados para construção; ou, se por disposição legal, não tenham utilização geradora de rendimentos (mas caso tenham, seja rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários).
Ao efetuar alguns negócios e transações
Também existem certos negócios e transações que dão lugar ao pagamento de IMT, tais como:
- Aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades;
- Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliários fechados de subscrição particular;
- Realização de capital em sociedades ou fundos imobiliários (dependendo das circunstâncias).
Porém, deve atentar que, em 2023, só se paga IMT na aquisição de partes sociais ou quotas nas sociedades quando: o valor do ativo da sociedade gera mais de 50% em bens imóveis em Portugal, de forma direta ou indireta; os imóveis não estão associados a nenhuma atividade agrícola, industrial ou comercial (excetuando a compra/venda de imóveis); caso a aquisição, amortização ou outros factos determinem que um dos sócios tenha, no mínimo, 75% do capital social ou quando os sócios são duas pessoas com estatuto de cônjuges ou unidos de facto.
No caso da participação em fundos de investimento, existem igualmente situações específicas em que paga IMT. É necessário pagar este imposto: na aquisição em unidades de participação nos fundos de investimentos imobiliários fechados de subscrição particular, ou quando um dos titulares ou dois casados/unidos de facto detenham, no mínimo, 75% das unidades de participação.
Se vai comprar casa, e quer saber quanto vai pagar de imposto, recolha as seguintes informações: valor do imóvel, localização e finalidade a atribuir. Depois, pode simular o valor de IMT, para conhecer o valor que lhe vai ser cobrado.
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