Os contribuintes elegíveis para fazer o IRS automático devem ter todas as informações atualizadas nas Finanças, uma vez que, nesta modalidade, não são permitidas retificações. Além disso, o que vai determinar se está ou não abrangido é o tipo de rendimentos que auferiu durante o ano passado. Vejamos se pode avançar com a declaração automática e como funciona.
Quando posso entregar a declaração de IRS?
A entrega da declaração de IRS em 2023, relativa a todas as categorias de rendimentos referentes a 2022, teve início a 1 de abril, prolongando-se até 30 de junho.
Se entregar a declaração em abril ou maio, e tiver direito a reembolso, recebe o dinheiro até ao final de junho.
Porém, os contabilistas aconselham a que não entregue o IRS nos primeiros dias. Isto porque, todos os anos, o formulário do IRS é sujeito a alterações testadas em ambiente real nos primeiros dias da entrega da declaração.
Pode entregar a declaração de IRS por via eletrónica, através do Portal das Finanças, acedendo com o seu NIF e senha, cartão do cidadão ou chave móvel digital. Procurando por “IRS” na barra de pesquisa, encontra nos resultados a opção “IRS automático”.
Estou abrangido pelo IRS automático?
Ao selecionar a opção do IRS automático, aparece-lhe a informação sobre se está ou não abrangido por esta modalidade. Se não estiver, é apresentada a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2022, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais.”
Caso seja possível avançar, significa que está abrangido pela entrega do IRS automático, por cumprir os critérios que permitem ter acesso a esta opção. São eles:
- Quem auferiu rendimentos da categoria A (categoria dependente) e categoria H (pensões). Mas na categoria A excluem-se contribuintes que tenham obtido gratificações não atribuídas pela entidade empregadora, e nas pensões excluem-se contribuintes que tenham recebido pensões de alimentos;
- Quem recebeu rendimentos de prestações de serviço na categoria B do IRS e esteja enquadrado no regime simplificado. Contudo, a atividade que exerceram deve estar prevista na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS, com exceção para “Outros prestadores de serviços”, sendo que todas as faturas e recibos têm de constar no Portal das Finanças;
- Quem teve rendimentos tributados por taxas liberatórias. Porém, existem inúmeras exclusões neste caso, como veremos em seguida.
Quem fica excluído
Não têm acesso ao IRS automático os contribuintes que:
- Tenham direito a deduções por ascendentes ou pessoas com deficiência;
- Usufruam de benefícios fiscais, excetuando os valores que se refiram a dedução à coleta de IRS de planos-poupança reforma;
- Não residam em Portugal o ano todo ou tenham estatuto de Residente Não Habitual;
- Não tenham obtido rendimentos apenas em Portugal, mas no estrangeiro;
- Tenham recebido pensões de alimentos.
- Tenham obtido rendimentos prediais.
Como entrego o IRS automático?
Se estiver abrangido pelo IRS automático e fizer a tributação separada, os dados vão aparecer todos preenchidos, incluindo os rendimentos, deduções à coleta e respetiva liquidação de IRS. Caso os dados se encontrem todos corretos, basta validar a declaração.
Mas se fizer a tributação conjunta dos rendimentos, em caso de casamento ou união de facto, depara-se com três declarações para o IRS automático. Duas declarações referentes à tributação separada e uma à tributação conjunta. Deve analisar o valor da liquidação de IRS para perceber qual a declaração que compensa mais, e depois confirmar os dados.
Deve notar que a declaração do IRS automático não permite correções, pelo que, se detetar um erro, deve proceder com a entrega da declaração modelo 3 manualmente com as correções.
No caso de avançar com a declaração modelo 3 do IRS de forma manual, a maior parte dos dados também estão preenchidos automaticamente, mas existem informações que deve completar. Ao todo, existem 12 anexos, mas só tem de preencher os referentes ao seu caso específico de rendimentos obtidos.
Cuidados a ter na entrega da declaração
Ao entregar a declaração de IRS automática, deve atentar aos seguintes fatores:
- Os dados podem estar incorretos, pelo que os contribuintes devem confirmar tudo: se as deduções estão corretas, se as retenções na fonte coincidem, entre outros;
- A declaração automática converte-se em definitiva se chegar ao fim do prazo sem o contribuinte a submeter. Neste caso, para os casados ou unidos de facto, a declaração é entregue enquanto tributação separada, o que pode não ser benéfico;
- Se quiser fazer a consignação do IRS, deve indicar qual a entidade a que quer doar parte do imposto;
- Os contribuintes portadores de deficiência física com incapacidade precisam de registar nas Finanças o atestado multiusos previamente, e informar anualmente sobre a percentagem da incapacidade. Senão, estas informações não vão estar presentes no IRS automático e podem perder grande parte do valor que receberiam;
- Para quem opta por englobamento de rendimentos de rendas, também é possível fazer o IRS automático, mas é necessário ter em atenção que, neste caso, pode perder dinheiro. Isto porque, se fizer antes de forma manual, as Finanças assumem que as rendas fazem parte do IRS enquanto um complemento aos restantes rendimentos, subindo de escalão.
Porém, caso queira voltar a entregar a declaração de IRS corrigindo algum erro ou dado em falta, saiba que pode submeter uma declaração de substituição.
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