A venda de uma casa é um processo burocrático e, por vezes, confuso, se não estiver devidamente esclarecido sobre todos os procedimentos. Quer venda o seu imóvel junto de uma imobiliária ou sozinho, é importante estar preparado para as várias fases, saber que documentos deve reunir e ao que deve estar atento nas visitas.
Que documentos preciso de reunir?
Durante o processo de venda da casa, deve preparar os seguintes documentos:
Certidão predial permanente
A certidão predial permanente é um documento que indica o historial do imóvel no que diz respeito ao terreno, construção, sucessões hereditárias ou penhoras. É válida por um período de 6 meses, a partir do momento em que é emitida.
Caderneta predial urbana
A caderneta predial urbana tem as informações do ponto de vista fiscal, com as características do imóvel, localização, proprietário e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). É emitida pelas Finanças e fica válida durante 12 meses.
Licença de habitação
A licença de habitação tem como objetivo definir o tipo de utilização de um edifício ou fração, habitacional ou não habitacional, e comprovar que o imóvel está inspecionado. Este documento, emitido pela Câmara Municipal respetiva, só não é obrigatório caso o imóvel tenha sido construído antes de 7 de agosto de 1951 (decreto de lei nº 38.382), ou num espaço não habitável (comércio, indústria ou serviços).
Ficha técnica da habitação
A ficha técnica da habitação descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, referidas pelo construtor após concluída a obra de construção/reconstrução ou ampliação. Mas só necessitará desta ficha caso o prédio em que está localizado o imóvel tiver sido edificado ou submetido a obras de reconstrução/ampliação depois de 30 de março de 2004.
Certificado energético
O certificado energético determina qual a eficiência energética do imóvel, bem como as características e diferentes consumos energéticos. O documento tem de ser emitido por um técnico autorizado da Agência para a Energia (ADENE), devendo ser requerido e pago pelo proprietário.
Distrate (em caso de crédito habitação)
O distrate só é necessário caso o imóvel em venda tenha um crédito habitação associado, pois comprova a extinção dessa hipoteca. O banco emite então o documento para renunciar a hipoteca constituída em seu favor, confirmando o fim da dívida. Por norma, não tem custos, mas em certos bancos pode existir uma comissão entre 100 e 200 euros.
Declaração de não dívida ao condomínio
Desde abril de 2022, passou também a ser necessário para a venda de um imóvel, no momento da escritura, a declaração de não dívida ao condomínio. Esta declaração agrega o montante de todos os encargos em vigor na fração, natureza das dívidas, prazos de pagamento, ou datas de constituição e vencimento. Deve ser emitida num prazo máximo de 10 dias pelo condomínio, a contar da data em que foi pedida.
Cuidados a ter na venda de casa
Vender casa com imobiliária: Sim ou não?
Vender a casa através de uma imobiliária tem os seus prós e contras. Com o auxílio de profissionais do setor vai sentir-se mais seguro com o valor de avaliação da casa, e mais acompanhado em todo o processo burocrático. Além disso, a logística das visitas é facilitada, uma vez que é gerida pela agência, de acordo com a sua disponibilidade.
Em contrapartida, terá de ter em conta que este serviço pode ter um preço elevado: uma percentagem do valor de venda é paga à imobiliária (normalmente, as comissões são de 5%).
Como determinar o preço do imóvel?
Se vender a casa através de uma imobiliária, será mais fácil determinar o preço a atribuir ao imóvel.
Para definir o valor, devem ser tidos em conta fatores como: melhorias que realizou na casa, o estado de conservação do chão, paredes e outros, a exposição solar, a área e quantidade de divisões, localização, andar do imóvel (caso seja um prédio, uma vez que se for rés-do-chão pode desvalorizar), ou se tem garagem.
Se decidir tratar da venda sozinho, faça previamente um estudo de mercado, analisando os imóveis com características semelhantes, na mesma zona, para não correr o risco de fixar um valor muito acima ou abaixo da média.
Visita é um momento determinante
Caso o faça de forma independente, ou através de uma imobiliária, a visita à casa é um momento determinante para o negócio.
Para que o possível comprador fique interessado, deve preparar-se para perguntas, e preparar a casa: informe-se sobre o valor do condomínio (caso haja), saiba responder a questões como “os vizinhos são barulhentos?”, “o valor do imóvel é negociável?”, “quais os melhores estabelecimentos da zona?”, “a nível de acessos, onde existem transportes?”, e tente manter o imóvel limpo e arrumado.
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