Os efeitos da crise económica estão a levar milhares de pessoas ao desemprego, muitas delas foram surpreendidas por esta situação e não contavam ficar sem o seu posto de trabalho. Mas porque o azar pode bater à porta de qualquer pessoa, nada melhor do que começar a prevenir o seu orçamento familiar para a eventualidade de perder o seu emprego. Aqui ficam alguns conselhos:

1. Crie um fundo de emergência:

Uma das principais causas para o aumento do sobreendividamento em Portugal é a perda de rendimentos por via do desemprego. Não faça parte destes números e comece a preparar uma poupança com um montante equivalente, pelo menos, a seis meses de despesas do agregado familiar. Não toque nesta poupança, sem ser por um motivo de emergência. Elabore uma lista de custos e despesas que poderão ser cortadas, caso haja necessidade de re-ajustar o seu orçamento.

2. Pondere a contratação de um seguro para prevenir o desemprego:

Várias instituições financeiras disponibilizam seguros de proteção de ordenado. Estas apólices asseguram por um determinado número de meses o pagamento de uma parcela do ordenado do cliente, caso este entre numa situação de desemprego involuntário ou enfrente uma incapacidade para o trabalho. Uma análise feita pela DECO no ano passado indicava que os custos anuais com a contratação de uma apólice deste tipo eram superiores a 80 euros. Estude as condições destas apólices para perceber se sua contratação é vantajosa para o seu caso, ou não.

3. Fale com o seu banco:

Se já está a enfrentar algumas dificuldades para pagar os seus créditos e teme que a sua situação profissional possa deteriorar-se, entre em contacto com o seu banco e exponha-lhe a sua situação. O objetivo é tentar, de forma preventiva, encontrar uma solução financeira em conjunto com o seu gestor que lhe permita continuar a cumprir com as suas obrigações e encargos junto do banco.

Vai ser alvo de um despedimento? Conheça os seus direitos e deveres.

  • Tenha em atenção aos prazos:

Terá de solicitar o subsídio de desemprego até 90 dias da data do desemprego, e só terá direito a receber esta prestação a partir da data de entrega do pedido. O valor do subsídio a atribuir corresponderá a 65% da sua remuneração de referência. Esta prestação tem um valor mínimo de 419,22 euros e o valor máximo de 1.048,05 euros. Outro dado que deve ter presente é que ao fim de 180 dias de atribuição de subsídio, o valor da prestação sofre um corte de 10%.

  • Obrigações:

Desde o momento em que passa a receber o subsídio de desemprego, o beneficiário para a estar sujeito a uma série de obrigações, entre as quais se destacam: a aceitação e cumprimento do Plano Pessoal de Emprego, a procura ativa de emprego, a apresentação quinzenal no serviço de emprego.

  • Procurar emprego lá fora:

Se ausentar-se fora de Portugal para procurar emprego num país dentro da União Europeia, Islândia, Noruega ou para a Suíça saiba que poderá continuar a receber o subsídio de desemprego. Para tal terá de informar o centro de emprego que vai para fora do país indicando o motivo, solicitar junto da Segurança Social o documento portátil U2, e inscrever-se como candidato a emprego nos serviços competentes do País onde irá procurar trabalho, onde deverá apresentar o documento U2.

  • Criar o seu próprio emprego:

O subsídio de desemprego pode ser pago antecipadamente de uma só vez, totalmente ou parcialmente, caso tenha um projeto de negócio com vista à criação do próprio emprego. Numa altura em que o mercado de trabalho está saturado, são muitas as pessoas desempregadas que optam por lançar a sua própria empresa. Dados da consultora Informa D&B mostram que a criação de empresas em Portugal nos primeiros quatro meses do ano atingiu o valor mais elevado dos últimos cinco anos.

Para saber mais sobre todas estas questões consulte o site do Instituto de Emprego e Formação Profissional e o site da Segurança Social.