Na sequência de uma auditoria ao HDES, o TdC refere que em dezembro de 2023 o hospital de Ponta Delgada integrava a lista das entidades da administração regional “incumpridoras da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, pelo facto de ter assumido compromissos em montante que excedeu 91,6 milhões de euros os seus fundos disponíveis”.

Este facto constitui uma “violação das normas de execução orçamental”, que “é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória”, sustenta o tribunal, apontando que os recursos financeiros atribuídos ao HDES foram “insuficientes para financiar o nível de cuidados de saúde que a entidade perspetivava proporcionar no ano de 2023”.

Ainda segundo o TdC, a Contabilidade de gestão do HDES “não se encontra implementada, conforme exigido” pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), “nem foi entregue o documento relatórios periódicos de relato à gestão, cujo conteúdo deve incluir as divulgações previstas no 33 daquela norma, ou, sendo o caso, o motivo da sua não divulgação”.

Além disso, acrescenta a entidade fiscalizadora das contas públicas, alguns documentos incluídos na prestação de contas “não respeitaram a tipologia dos ficheiros definida na Instrução n.º 1/2019, do Tribunal de Contas”.

Também o despacho de aprovação das contas do ano de 2023, a proferir pela tutela, “não foi incluído no processo de prestação de contas”, refere o TdC.

O TdC assinala contudo, os “esforços “manifestados pelo conselho de administração, no sentido de ultrapassar ou mitigar algumas das reservas e ênfases”, cuja concretização “necessitará de ser validada em futuros processos de prestação de contas”.

Em sede de contraditório, a administração do HDES refere sobre o incumprimento das regras de execução orçamental que “o setor público e, em particular, as entidades envolvidas no setor da saúde têm pautado a sua atividade sob pressão significativa ao nível do financiamento disponível”.

Em causa, indica, estão “razões relacionadas com as condições adversas do país e com aspetos ainda não totalmente resolvidos sobre os níveis de financiamento da política orçamental que se confronta com exigências financeiras crescentes”.

Ainda de acordo com o HDES, “importa realçar a obrigação de serviço público da prestação de cuidados de saúde prevista no Estatuto do Serviço Regional de Saúde, e que decorre do direito à saúde instituído no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa”.

“Contudo, reconhecemos a necessidade urgente para a redução do peso da dívida aos fornecedores, e consequentemente, do cumprimento das normas de execução orçamental, e da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso”, refere o HDES.

A administração do HDES adianta que vai, em parceira com a sua tutela, “e consoante as verbas orçamentais disponibilizadas para este âmbito, renegociar com os fornecedores planos de pagamentos de forma a reduzir o peso da dívida a curto/médio prazo”.

NR/HN/Lusa