A juiz presidente do processo considerou a acusação “parcialmente procedente”, tendo dado como provado o crime de peculato e condenando-a a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa sujeita ao pagamento de 412,40 euros, o valor em dívida.
No entanto, o tribunal coletivo entendeu absolver a arguida do crime de recebimento indevido de vantagem e considerou não ser necessário aplicar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
A funcionária da Câmara de Alcobaça foi acusada pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência.
O MP pediu ainda que a arguida, que trabalhou no serviço de atendimento complementar da Nazaré, fosse condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e no pagamento ao Estado de 412,40 euros “correspondente ao valor da apropriação” que aquela “não restituiu e que não foi possível apreender”.
Segundo o MP, a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, onde estava incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”.
O MP adiantou que, a partir de data não apurada de julho de 2019, a funcionária decidiu “não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.
Apesar de a situação ter sido detetada no mês seguinte e de ter sido interpelada por diversas vezes, aquela apenas restituiu 51,50 euros, tendo em novembro sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual aquela devolveu mais 249,90 euros.
“Assim, relativamente ao serviço prestado no atendimento complementar da Nazaré, a arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, valores recebidos entre julho e dezembro de 2019, precisou o MP.
O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.
Neste processo, em que se constituiu assistente o gerente de um centro de diálise, lê-se ainda que a arguida, em outubro de 2019, sabendo do desagrado daquele “pela falta de encaminhamento de doentes [do ACES para o centro de diálise] e estando, à data, com dificuldades financeiras e diversas quantias em dívida relativamente às taxas moderadoras cobradas”, decidiu “mercadejar com o seu cargo e procurar obter” dinheiro.
De acordo com o MP, a funcionária propôs ao gerente “falar com uma colega” do ACES “para desbloquear a situação”, pedindo-lhe dinheiro.
“Sabia perfeitamente a arguida que os pedidos efetuados não tinham qualquer justificação, nem poderiam ser encarados pelo assistente senão como uma compensação pelas diligências que se comprometeu em realizar enquanto funcionária pública”, acrescentou o MP.
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