Todas as variantes que circulam atualmente no mundo neste momento são sub-linhagens da Ómicron. Em particular, após algumas semanas de prevalência de BA.2, a BA.5 está a assumir o controlo, escreve o jornal El Mundo.

Atualmente, porém, os olhos dos estudiosos estão focados numa subvariante que deriva não da BA.5, mas da BA.2, tendo sido classificada como BA.2.75. "Esta é uma variante com potencial para se tornar uma preocupação e, portanto, deve ser controlada de perto", lê-se no referido jornal que cita fontes científicas.

A análise da variante em questão foi realizada detalhadamente por Tom Peacock, virologista do Departamento de Doenças Infeciosas do Imperial College London. A BA.2.75 tem 45 mutações em comum com a BA.5 e 15 peculiares. Entre estas, 8 mutações estão na proteína Spike (a BA.5 tem "apenas" 3).

Segundo o investigador, a previsão é que a BA.2.75 tenha mais facilidade em furar a barreira de anticorpos criada pelas vacinas ou por uma eventual infeção recente associada à COVID-19.

De acordo com os dados mais recentes, ainda nada se sabe, porém, sobre a maior ou menor letalidade desta variante, medida apenas em campo, nos hospitais.

Alargamento dos testes em Portugal

O Governo acaba de avançar com o alargamento da comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional até ao final de julho, desde que prescritos pelo SNS e não custem ao Estado mais de 10 euros. Os testes são financiados através de um regime excecional e temporário de comparticipação com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

“Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido”, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

Segundo a portaria, que vigora até ao dia 31 de julho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação, o valor máximo da realização dos testes de uso profissional não pode exceder os 10 euros.

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