“Eu julgo que elas [as alterações à legislação atualmente vigente] serão publicadas durante o mês de abril e, se assim for, é no primeiro dia útil do mês de maio que isto entra” em vigor, afirmou o governante, em declarações aos jornalistas, em Mourão (Évora).
No início da iniciativa Saúde Aberta, do Ministério da Saúde, que vai decorrer durante todo o dia pelo distrito de Évora, Manuel Pizarro disse aos jornalistas que, “do ponto de vista técnico”, tudo está pronto para que os pedidos de baixa por doença de até três dias possam passar a ser feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24).
“Nós temos tudo pronto do ponto de vista técnico, do lado do Ministério da Saúde e da Linha SNS24. O que acontece é que as alterações ao Código do Trabalho que legitimam essa forma de legalizar a ausência ao trabalho de curta duração ainda não foram publicadas, portanto, elas entram em vigor no dia 01 [do mês] imediatamente a seguir à sua publicação”, frisou.
Esta medida “era aguardada há décadas”, pelo que, agora, “pode-se esperar mais uns dias”, até porque “a lei está aprovada” e foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, lembrou o ministro.
“Eu espero que seja publicada em abril. A publicação das leis não depende do Governo e, portanto, eu espero que a lei seja publicada no mês de abril, ela entrará em vigor no dia 01 do mês imediatamente a seguir à sua publicação”, reiterou.
A ideia passa por “simplificar a vida das pessoas”, porque “não faz nenhum sentido, quando as pessoas estão doentes por períodos de curta duração, que tenham ainda de ir gastar tempo para ir para a fila do centro de saúde para procurar obter um atestado”, argumentou.
“O que vai passar a acontecer é que as pessoas autodeclaram que estão doentes e o Estado aceita essa autodeclaração, sob compromisso de honra, como algo que corresponde à verdade e, portanto, fica resolvido o problema”, continuou.
Segundo Manuel Pizarro, “a vida das pessoas fica mais simples” e “os médicos de família ficam com mais tempo disponível para atender as pessoas que, de facto, precisam de consulta médica”, ao invés de necessitarem “apenas do papelinho para entregar na empresa”.
A medida que prevê que os pedidos de baixas por doença de até três dias sejam feitos através do SNS24, com limite de duas por ano, consta da Agenda do Trabalho Digno, cujo decreto foi aprovado no parlamento a 10 de fevereiro, sendo promulgado pelo Presidente da República, a 22 de março deste ano.
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