Trata-se do decreto lei n.º 10-A, que “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus” e da resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A que “aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica”.

Os diplomas entram em vigor a partir de hoje, com algumas exceções, como por exemplo as condições para validade de documentos ou cartões e encerramento de instalações devido ao surto, com efeitos a 09 de março, ou das medidas de proteção social na doença e na parentalidade, a vigorar desde 03 de março.

Um dia depois da aprovação das medidas em Conselho de Ministros, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou os diplomas “atendendo à situação de alerta nacional em que o País vive, e na expetativa de subsequente ratificação parlamentar”.

O Governo decidiu declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

A restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional e o estabelecimento de limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança foram outras das medidas aprovadas.

De acordo com os números oficiais, o número de casos confirmados em Portugal de infeção pelo novo coronavírus, que causa a doença COVID-19, subiu. A região norte do país mantém-se com o maior número de casos (77) mas a região de Lisboa também já conta com 73. O Alentejo e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores não tinham casos de infeção.

Segundo o boletim epidemiológico diário da DGS divulgado ontem, há 169 casos confirmados de COVID-19 em Portugal, mais 57 que ontem, 1 704 suspeitos, 126 aguardam o resultado laboratorial e 5 011 em vigilância pelas autoridades de saúde.

Como medida de prevenção, o Governo decretou ontem que os bares vão ter de fechar portas a partir das 21:00, todos os dias, como forma de tentar conter a propagação do surto de COVID-19, com efeitos imediatos. A medida vai vigorar até 9 de abril.

O novo coronavírus matou pelo menos 5.764 pessoas em todo o mundo desde o seu surgimento em dezembro, de acordo com uma avaliação da AFP às 17:00 de ontem a partir de fontes oficiais. Há também mais de 73 mil recuperados em todos o mundo de acordo com o mapa interactivo desenvolvido pela Universidade Johns Hopkins.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, na quarta-feira, a doença COVID-19 como pandemia, justificando tal denominação com os “níveis alarmantes de propagação e de inação”.

O surto de COVID-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 5 40o mortos em todo o mundo.

Face ao avanço da pandemia, vários países têm adotado medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena inicialmente decretado pela China na zona do surto. Vários países na Europa, como Itália, Noruega, Irlanda, Dinamarca, Lituânia, França e Alemanha, encerram total ou parcialmente escolas, universidades, jardins de infância e outras instituições de ensino.

Em Portugal, o primeiro-ministro, António Costa, comunicou esta semana ao país o encerramento de todas as escolas para travar a proliferação do coronavírus, entre outras medidas. Esta semana já tinha sido anunciado a suspensão de todos os voos de e para Itália. A Direção-Geral de Saúde também reforçou as recomendações à população.

Nos últimos dias,  Itália tornou-se o caso mais grave de epidemia fora da China e o Governo italiano decidiu na segunda-feira alargar a quarentena, imposta inicialmente no norte do país, a todo o território italiano.

Na quarta-feira, as autoridades italianas voltaram a decretar medidas de contenção adicionais e ordenaram o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais à exceção dos de primeira necessidade, como supermercados ou farmácias.