No documento das deliberações publicadas hoje na sua página de internet, a ERS dá nota de uma reclamação em que um homem afirma que a família da utente, que estava no Hospital Pêro da Covilhã (pertencente ao Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira), “apenas foi notificada do óbito 36 horas depois da sua ocorrência”.
Em resposta à reclamação, o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUCB) reconhece “falhas na comunicação em diferentes fases do processo, que colmataram com a evidente deficiência de contacto com o familiar”.
“Efetivamente, aquando da comunicação do familiar na hora da visita, e uma vez que não se encontrava registado o contacto nem nome do familiar da doente, não se fez reencaminhamento para a enfermaria de modo a ser informado do óbito, como seria obrigatório”, notou o CHUCB, na deliberação a que a agência Lusa teve acesso.
Por outro lado, referiu, “como o registo de contacto existente no processo se referia ao lar, instituição da qual provinha a utente, não foi realizada pela médica assistente a referida comunicação com a família direta, aquando da mudança de turno, na manhã do óbito, o que está incorreto e não de acordo com o procedimento interno que regula os óbitos”.
Nesse sentido, a ERS emitiu uma instrução ao CHUCB para “garantir, em permanência, que os acompanhantes são devidamente informados, em tempo razoável, sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, garantindo especial cuidado, celeridade e correção na comunicação de informação sensível, como a de óbito de um familiar”.
Para além disso, a entidade reguladora defende ainda que a entidade tem de garantir “que os procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços”.
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