Caso venha a ser decretado o estado de emergência, para permitir medidas de combate à pandemia de covid-19, irá coincidir com um período de pré-campanha para as eleições presidenciais, podendo eventualmente até vir a abranger a própria campanha, e provavelmente com o Congresso do PCP, que está marcado para 27, 28 e 29 de novembro, em Loures.
Em resposta a perguntas da agência Lusa, fonte do Governo salientou que “num estado de emergência só ficam suspensos os direitos relativamente aos quais for expressamente determinada a sua suspensão” e que “todos os demais, não mencionados, ficam incólumes”.
“Ora, os direitos políticos nem nos anteriores estados de emergência foram suspensos. E o que se visa agora é um estado de emergência mais focado e circunscrito do que o da primavera”, acrescentou.
A mesma fonte do executivo ressalvou que o conteúdo de um eventual decreto de estado de emergência compete ao Presidente da República, mas frisou que “o Governo não tem em vista uma suspensão de quaisquer direitos políticos”.
No seu entender, não será necessário, por isso, inscrever num eventual decreto de estado de emergência uma salvaguarda específica sobre os direitos políticos.
O porta-voz do PAN, André Silva, defendeu hoje, após ter sido recebido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em Lisboa, que se deve clarificar num eventual decreto de estado de emergência que “não se pode coartar ou restringir” os direitos políticos das candidaturas às eleições presidenciais.
“Este estado de emergência não pode coartar ou restringir a atividade normal dos candidatos, nomeadamente na recolha de assinaturas ou nas mais diversas atividades políticas”, declarou o porta-voz do PAN, partido que já declarou apoio à candidata Ana Gomes.
Por sua vez, também à saída do Palácio de Belém, em Lisboa, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, afirmou que o seu partido mantém o agendamento do seu XXI Congresso.
“Nós acreditamos perfeitamente que podemos realizar o nosso congresso com todas as condições de segurança”, acrescentou.
O primeiro-ministro propôs hoje ao Presidente da República que seja declaro o estado de emergência “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19.
O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio.
De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República.
Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março e até agora já morreram mais de 2.500 pessoas com esta doença, num total de mais de 146 mil casos de infeção contabilizados, e hoje atingiu-se um novo máximo de 46 mortes por dia, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Comentários