“Vou usar o direito ao silêncio”, afirmou a arguida ao coletivo de juízes.
A funcionária pública foi acusada pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência.
O MP pediu ainda que a arguida, que trabalhou no serviço de atendimento complementar da Nazaré, seja condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e no pagamento ao Estado de 412,40 euros “correspondente ao valor da apropriação” que aquela “não restituiu e que não foi possível apreender”.
Na sessão de hoje, o tribunal coletivo ouviu quatro testemunhas, uma das quais exerceu funções de tesoureira no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, que integra aquele serviço de atendimento.
Esta testemunha relatou que a “certa altura” a arguida deixou de entregar valores das taxas moderadores, pelo que a confrontou.
“Ainda repôs algum dinheiro”, explicou, dizendo que a funcionária não justificou a razão por que o fez e acrescentando desconhecer se aquela tinha dificuldades financeiras.
Já outra testemunha, colega da arguida, referiu não ter tido conhecimento de alguma questão menos ética por parte daquela.
Segundo o MP, a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava em regime de mobilidade interna no ACES Oeste Norte, onde estava incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”.
O MP adiantou que, a partir de data não apurada de julho de 2019, a funcionária decidiu “não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.
Apesar de a situação ter sido detetada no mês seguinte e de ter sido interpelada por diversas vezes, aquela apenas restituiu 51,50 euros, tendo em novembro sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual aquela devolveu mais 249,90 euros.
“Assim, relativamente ao serviço prestado no atendimento complementar da Nazaré, a arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, valores recebidos entre julho e dezembro de 2019, precisou o MP.
O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.
Neste processo, em que se constituiu assistente o gerente de um centro de diálise, lê-se ainda que a arguida, em outubro de 2019, sabendo do desagrado daquele “pela falta de encaminhamento de doentes [do ACES para o centro de diálise] e estando, à data, com dificuldades financeiras e diversas quantias em dívida relativamente às taxas moderadoras cobradas”, decidiu “mercadejar com o seu cargo e procurar obter” dinheiro.
De acordo com o MP, a funcionária propôs ao gerente “falar com uma colega” do ACES “para desbloquear a situação”, pedindo-lhe dinheiro.
“Sabia perfeitamente a arguida que os pedidos efetuados não tinham qualquer justificação, nem poderiam ser encarados pelo assistente senão como uma compensação pelas diligências que se comprometeu em realizar enquanto funcionária pública”, acrescentou o MP.
O julgamento prossegue no dia 10 de novembro, às 13:30.
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