A fixação da redação final do texto estava prevista para a reunião de hoje da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Antes de o ponto começar a ser discutido, o líder parlamentar do Chega requereu o seu adiamento.
“O adiamento é potestativo, portanto, assim será”, indicou a deputada Cláudia Santos (PS), vice-presidente da comissão, que estava a conduzir os trabalhos.
A fixação da redação final do novo decreto sobre a despenalização da morte medicamente assistida deverá constar da ordem de trabalhos da próxima reunião da comissão.
Em declarações à Lusa, o líder parlamentar do Chega referiu que a fixação da redação final do diploma sobre a morte medicamente assistida “entrou só ontem [terça-feira] ao fim da tarde na ordem de trabalhos da comissão de hoje”.
“Não tivemos tempo para analisar o texto”, justificou o deputado Pedro Pinto.
No passado dia 31 de março, a Assembleia da República aprovou o novo decreto sobre a morte medicamente assistida com votos favoráveis do PS, IL, BE, os dois deputados únicos do Livre e PAN e ainda seis deputados do PSD.
A maioria da bancada do PSD (64 deputados) votou contra, juntamente com cinco deputados do PS e os grupos parlamentares do Chega e do PCP.
Houve ainda duas abstenções, uma do PS e outra do PSD, de acordo com os resultados da votação mostrados no ‘site’ do parlamento.
Esta reapreciação aconteceu na sequência da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas pelo Tribunal Constitucional (TC), o que levou o Presidente da República a ter de vetar obrigatoriamente o decreto aprovado no final do ano passado pelo parlamento.
Esta foi a quarta vez que a Assembleia da República aprovou um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já foi travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra através de um veto político do Presidente da República.
De acordo com o regimento da Assembleia da República, quando for concluída a redação final do texto, o documento será publicado no Diário da Assembleia da República.
Caso existam reclamações contra inexatidões, estas podem ser apresentadas por qualquer deputado “até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redação final”.
O Presidente da Assembleia da República decide sobre as reclamações no prazo de 24 horas, continua o texto, “podendo os deputados reclamantes recorrer para o plenário ou para a comissão permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão”.
Considera-se definitivo “o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas” e, após todo este processo, o decreto do parlamento segue para o Presidente da República, que pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.
O novo decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
Esta é uma das alterações propostas por PS, IL, BE e PAN ao último decreto aprovado pelo parlamento e que acabou chumbado pelo Tribunal Constitucional no final de janeiro.
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