O decreto-lei que proíbe a venda e consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos, publicado esta terça-feira em Diário da República, entra em vigor já no próximo dia 1 de maio. Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam a notificação dos encarregados de educação e das autoridades locais de saúde. 
Aos responsáveis pela venda ou disponibilização do álcool em situação ilegal, as multas imputadas vão até aos 30 mil euros. A não afixação de avisos nos locais públicos pode originar coimas de 5500 euros.
Quando o Governo anunciou a intenção de apresentar uma nova versão da lei do álcool, foram muitos os especialistas que esperavam que essa oportunidade fosse aproveitada para proibir todo o consumo de álcool a menores de 18 anos.
O próprio secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, admitiu essa hipótese e a proposta original elaborada pelo SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências) também não previa uma diferenciação da idade legal para consumo de bebidas alcoólicas. 
A proposta do Governo mantém a permissão do consumo de cerveja aos 16 anos, fazendo uma separação entre o vinho e cerveja e as bebidas espirituosas, estas últimas consumíveis legalmente só por maiores de 18 anos.
As novas regras proibem ainda a venda de álcool em estabelecimentos como bombas de gasolina ou lojas de conveniência, entre a meia-noite e as oito da manhã.
Pais notificados
Para os menores que consumam álcool, a consequência desta violação será “a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica”.
A infracção será comunicada também “ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal”.
Com as alterações agora aprovadas, Portugal passa a ser o quinto país europeu a adoptar um sistema misto em que a idade mínima legal para comprar ou consumir álcool varia em função da bebida. Ao nível comunitário, 18 dos 27 países proíbe a venda de todos os tipos de álcool a menores de 18 anos.

SAPO Saúde