O diploma, hoje publicado em Diário da República, depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República na quarta-feira passada, altera um decreto-lei de 2017, que define as caraterísticas a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.

Com esta alteração, o Governo acrescenta - às categorias de arroz comum definidas no diploma - tipos de arroz de alta qualidade, como o basmati, integral, jasmim, risotto ou sushi. 

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"Identificou-se a necessidade de se proceder à clarificação das regras de rotulagem de determinados tipos de arrozes, comummente considerados como especialidades de arroz, como são os casos do arroz basmati, do arroz jasmim, do arroz risoto, do arroz integral e do arroz sushi, e de outros sujeitos a tratamentos tecnológicos, dado não se tratarem de categorias de arroz de classe 'Comum'", afirma o executivo no diploma.

O novo regime altera o regime de 2017, que estabelecia os qualificativos e características do arroz tipo comercial 'Longo' e de classe 'Extra', que contém, segundo diz o Governo no diploma, "uma imprecisão no que respeita à forma de aplicação dos parâmetros analíticos pico de viscosidade e retrogradação relativamente ao arroz 'Agulha', considerando-se que os resultados da aplicação devem ser considerados como alternativos e não como cumulativos".

No preâmbulo do diploma, o executivo explica ainda que aproveitou esta alteração legislativa para fazer outras correções, designadamente à referência à Norma Europeia aplicável, procedendo-se a uma atualização da anterior para a EN ISO 6647-2, atualmente vigente e relativa aos métodos de rotina para determinação do teor em amilose.

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Excluindo o arroz basmati, jasmim, risoto, integral e sushi, e de todos outros sujeitos a tratamentos tecnológicos, dado não se tratarem de categorias de arroz de classe ‘comum’”, o arroz longo da categoria A e B que não contemple as características preestabelecidas pelo diploma é comercializado com a classe ‘comum’.

No caso do arroz carolino, tem de ser arroz longo da categoria A, com teor amilose inferior a 22% expresso na matéria seca, produzido em Portugal e da subespécie ‘japonica’ e seus híbridos, enquanto o arroz agulha tem de ser arroz longo da categoria B com teor amilose superior a 25% expresso na matéria seca e da subespécie ‘indica’ e seus híbridos.