A nova alteração estabelece que as pessoas que exerçam responsabilidades parentais e tenham um "fundado receio" que alguém abusa sexualmente de menores podem pedir à polícia que avergue os factos que fundamentem esse receio, sem que alguma vez lhes seja fornecido a identidade ou morada da pessoa incluída nesse registo.
PSD e CDS-PP avocaram a alteração ao plenário, hoje no período de votações, e começaram por não a apresentar, como é costume nestes casos, mas a oposição tomou a palavra e o PS, através de Isabel Oneto, acusou a maioria de estar "a tirar o tapete à ministra da Justiça", Paula Teixeira da Cruz, com esta alteração.
Deputados da maioria acabaram por intervir e Telmo Correia, do CDS-PP, referiu que as alterações se destinam a atender a "questões de constitucionalidade". Toda a oposição continuou a criticar o diploma, com o PCP a dizer que o clima de suspeição, de alarme e vigilâncias sociais é até agravado com esta alteração.
"Os cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos, alegando situação concreta que justifique um fundado receio que na área de residência ou na área em que o menor frequenta atividades paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor, resida, trabalhe ou circule habitualmente pessoa que conste do registo, podem requerer à autoridade policial da área da sua residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem que lhe seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da(s) pessoa(s) inscrita(s) nos registos", lê-se na alteração.
Tanto a alteração como toda a iniciativa legislativa (em votação final global) foram aprovadas com os votos favoráveis de PSD e CDS-PP e os votos contra de toda a oposição.
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