Na declaração de IRS o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais. As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança. Só assim os gastos serão automaticamente registados no e-Fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS, alerta a DECO Proteste em comunicado.
"Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração", informa a associação.
Cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar 715 euros, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS.
Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de 335 euros (basta gastar 745 euros para obter o benefício máximo). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
As faturas pendentes têm de ser validadas individualmente, sendo que esta tarefa pode ser dificuldade caso exista mais que um membro no agregado familiar.
Quanto se pode deduzir na saúde, habitação e lares?
NA saúde podem ser dedutíveis mil euros e até 15% das despesas relacionadas, sendo que para a educação o limite já são 800 euros mas não podem descontadas mais de 30% das despesas relacionadas com as escolas e universidades.
Na habitação, podem ser descontadas 15% das rendas pagas, sendo o limite 502 euros. Também 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, num limite de 296 euros podem ser dedutíveis.
Nos lares, o limite dedutível é de 403,75 euros podendo ser descontados 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio ao domicílio. Nas despesas gerais, podem ser dedutíveis 500 euros por casal (com ou sem dependentes) ou 250 euros por contribuinte, além de poderem ser descontadas 35% de despesas gerais familiares.
No IVA, podem ser descontados 15% das despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiro, veterinários e reparações automóveis, sendo que entram para as despesas 100% dos passes mensais de transportes públicos. O limite é de 250 euros por agregado familiar, em declaração conjunta, e 125 euros caso a declaração seja em separado.
Como validar as faturas?
Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-Fatura, peça uma senha (caso ainda não tenha) individual para si, para os seus filhos ou para outros elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Se a senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.
Na página inicial do e-Fatura, entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS". Depois, clique no botão verde com a designação "Consumidor" e insira a senha enviada pelas Finanças.
No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Se já acumulou 250 euros em Despesas Gerais Familiares, significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante o ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.
Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão "Complementar Informação Faturas". Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas.
Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos feitos na data indicada, procure as faturas em papel. Em alternativa, tente pesquisar num motor de busca a designação comercial ou a morada da empresa. Caso se engane a associar o setor, ou se detetar uma fatura associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em "Alterar".
Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em "Associar receita" e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale "Sim" na resposta à questão "Tenho receita". Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.
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